‘Lei Felca’: Vereador de Maringá apresenta projeto contra adultização infantil; entenda


Por Thiago Danezi

A Câmara Municipal de Maringá recebeu um projeto de lei protocolado pelo vereador Luiz Neto (Agir) que proíbe práticas de adultização de crianças no município. A proposta, apelidada de “Lei Felca”, visa coibir a exposição, participação ou uso de crianças em eventos, redes sociais, produções audiovisuais e publicidades que incentivem comportamentos ou imagens incompatíveis com a idade, especialmente aquelas com conotação sexual.

O youtuber Felca ganhou repercussão nacional ao publicar, na quarta-feira, 6, uma denúncia sobre a exploração de menores nas redes sociais. Ele apontou o conteúdo do paraibano Hytalo Santos, que grava sua rotina ao lado de menores de idade. Santos passou a ser investigado pelo Ministério Público da Paraíba por suposto aliciamento de menores. Além disso, Felca destacou como os algoritmos das plataformas facilitam a comunicação entre abusadores.

De acordo com o projeto, a adultização infantil inclui o uso de vestimentas, coreografias e falas que sexualizam crianças, além da exploração da imagem infantil para fins comerciais ou de autopromoção. A lei prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, com penalidades dobradas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas municipais de proteção à criança e ao adolescente.

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Foto: Freepik | Reprodução

O vereador Luiz Neto explicou que a iniciativa surgiu após a repercussão do vídeo do influenciador Felca, que viralizou em todo o Brasil, além de dados locais preocupantes. “No ano passado, tivemos 600 casos de abuso de crianças em Maringá. A adultização precoce influencia muito nisso”, afirmou. Segundo ele, embora a educação seja papel da família, é fundamental que o município e seus órgãos de proteção atuem para coibir esse tipo de situação.

O projeto já foi protocolado na Câmara e deve tramitar em regime de urgência para votação o quanto antes. A proposta ainda prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação.

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