Vereador Flávio Mantovani propõe criação de Sistema Municipal de Conciliação Administrativa

Um projeto de lei do vereador Flávio Mantovani (PSD) em tramitação na Câmara de Maringá cria um Sistema Municipal de Conciliação Administrativa (SIMCA), destinado a promover soluções consensuais de conflitos envolvendo o Município, órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas e cidadãos.
Flávio Mantovani disse que o foco são as matérias referentes ao uso e ocupação do solo, funcionamento de atividades econômicas, publicidade, ruído, iluminação, impacto de vizinhança e questões fiscais.
Contou que “teve um senhor que, incomodado com um painel de LED próximo à sua casa, acionou a fiscalização. A agência de publicidade foi multada, mas bastaria mudar um pouco a posição do painel que o conflito seria resolvido”.
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O projeto de lei diz que o SIMCA “funcionará como instância administrativa de conciliação prévia, vinculada ao órgão que o Poder Executivo definir em regulamento, com a finalidade de prevenir litígios e buscar acordo antes da aplicação de sanções”.
A matéria acrescenta que “a audiência de conciliação deverá priorizar soluções de ajuste e regularização da atividade, evitando medidas extremas como a cassação de alvarás”. O projeto também cria o Conselho Municipal de Conciliação Administrativa.
Composição do Conselho de Conciliação
O Conselho terá caráter consultivo e mediador. E será formado por representantes da Procuradoria-Geral do Município; pelas secretarias municipais da Fazenda, Meio Ambiente e Bem Estar Animal, e de Urbanismo e Habitação; pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Ordem dos Advogados do Brasil e entidade representativa da comunidade.
O projeto de lei também autoriza o Município a credenciar Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação devidamente cadastradas no Cadastro Estadual das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, para atuar de forma complementar ao SIMCA.
“A Câmara privada terá caráter auxiliar e não substitui a atuação do SIMCA e a escolha caberá caberá ao interessado, sem ônus ao Município”, determina o projeto de lei que foi protocolado no dia 16 de dezembro do ano passado e ainda não passou pela Comissão de Constituição e Justiça.
