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08 de julho de 2024

Vereadora denuncia perseguição na Câmara Municipal de Maringá


Por Redação / CBN Maringá Publicado 05/07/2024 às 16h54
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A vereadora Cris Lauer (Novo) é alvo de um pedido de cassação do mandato. A representação foi apresentada pelo PT no dia 4 de junho. 

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Vereadora Cris Lauer (Novo) é alvo de cassação de mandato. Foto: Divulgação

Segundo a vereadora, dois dias depois os vereadores já tinham lido um anexo de 600 páginas e decidido encaminhar o processo para a Comissão de Ética. A vereadora denuncia que o direito de defesa dela está sendo cerceado. Nesta sexta-feira, 5, estavam agendadas as oitivas de testemunhas e dos citados.

A vereadora diz que nos bastidores corre a informação de que o relatório final já está pronto para ser apresentado na semana que vem. Cris Lauer diz que é acusada de utilizar os serviços do ex-chefe de gabinete, que é advogado, em processos particulares em horário de expediente.

A vereadora diz que o advogado prestava serviços fora do expediente e garante que não há nenhuma prova em contrário.

Ouça a entrevista na íntegra:

A reportagem entrou em contato com o Legislativo Municipal para comentrar o assunto e aguarda um retorno.

A reportagem também está tentando contato com o PT. 

(atualizado às 16h50): Em nota, a Câmara Municipal de Maringá defendeu a lisura do processo. Confira a nota na íntegra:

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma representação em face da Vereadora Cristianne Costa Lauer no dia 29/05/2024, quarta-feira. No dia 04/06/2024, a súmula da representação foi lida em Plenário. No mesmo dia, a representação foi encaminhada à Mesa Executiva, a qual encaminhou o processo para análise juridica prévia. O Procurador da Câmara, Dr. Odacir Fiorini Júnior, emitiu parecer jurídico no dia 05/06/2024. A Mesa Executiva se reuniu no dia 06/06/2024 para deliberar sobre o recebimento da representação. No dia 07/06/2024 o Presidente do Conselho de Ética determinou a instauração do processo disciplinar e encaminhou todo o processo para o gabinete da Vereadora Cris Lauer. Ninguém do gabinete da Vereadora Cris Lauer recebeu o processo no dia em que foi enviado. A Vereadora só abriu o processo em seu gabinete no dia 12/06/2024.

A partir de então, passou a ser contabilizado o prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, prazo este que teve início na quinta-feira, dia 13 de junho e término no dia 19 de julho, quarta-feira, às 18 horas. A Vereadora ingressou com um Mandado de Segurança no dia 15/06/2024. Contudo, não informou à Câmara sobre o ajuizamento da ação e tampouco da concessão de liminar que lhe era favorável, no sentido de aumentar o prazo para defesa de 5 dias úteis para 10 dias corridos. A Câmara foi intimada desta decisão no dia 20/06/2024, através da publicação no Diário da Justiça, data em que o prazo para defesa já havia terminado.

Embora a Vereadora soubesse da liminar que lhe foi concedida no dia 18 de junho, estendendo seu prazo para defesa, não apresentou tal documento à Subcomissão de Inquérito. Devidamente intimada da decisão judicial, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça no dia 20 de junho, obtendo uma decisão favorável no dia 26/06/2024, decisão esta que afirmou não haver qualquer irregularidade no prazo de defesa concedido à Vereadora. O juiz que havia concedido a liminar à Vereadora foi informando no dia 27/06/2024.

Portanto, como a decisão favorável à Câmara já era de conhecimento de todos, e do dia 13 ao dia 27 a Vereadora não protocolou sua defesa ou apresentou qualquer documento, a advogada da Câmara apenas certificou o que havia ocorrido desde o recebimento da notificação até a data da decisão do Tribunal, favorável à Câmara. Ciente da certidão, a Vereadora apresentou, já próximo das 21 horas, horário que não há expediente na Câmara, sua defesa, a qual, embora protocolada fora do prazo, foi recebida pela Subcomissão de Ética, tendo algumas diligências requeridas pela Vereadora sido prontamente atendidas pelo relator.

Na audiência designada para o hoje, dia 05 de julho de 2024, para a qual a Vereadora e seu advogado foram regularmente intimados, ninguém compareceu. O Código de Ética prevê que o processo deve durar 60 dias. O prazo final para o término das investigações é o dia 1º de agosto, portanto, não há procedimento acelerado contra a Vereadora. Os atos são praticados de acordo com o cronograma previsto no Código que foi aprovado por ela, inclusive, e que prevê o prazo máximo para a apuração da responsabilidade de qualquer Vereador.”

Ainda segundo a Câmara a denúncia contra a vereadora é a de usar os serviços do ex-chefe de gabinete sem pagar honorários advocatícios. O pagamento seria o salário da Câmara. 

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