27 de junho de 2025

Processo envolvendo INSS é retirado de pauta do TCU após falta de entendimento entre ministros


Por Agência Estado Publicado 30/04/2025 às 17h16
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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pediu a retirada de pauta do processo que trata de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e associações no âmbito de acórdão de junho de 2024 com diversas determinações para evitar fraudes em descontos para aposentados e pensionistas. Não houve entendimento de Cedraz, que é relator, com outros ministros, apesar de todos declararem negativa aos recursos apresentados.

Na época, a fiscalização do TCU já apontava que nem todos os descontos foram autorizados pelos aposentados. Uma das medidas, por exemplo, foi a determinação para que os novos descontos de associações só pudessem ser feitos com assinatura eletrônica avançada e biometria, ou se houvesse confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.

Porém, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas explicaram que, pela dinâmica processual, o monitoramento das determinações feitas pelo TCU acabou sendo impedido. Dantas citou a falta de despacho do relator para o impedimento e Rodrigues lembrou que o processo de análise dos recursos foi retirado da pauta cinco vezes anteriormente e não foi julgado. Com a data desta quarta-feira, foi a sexta retirada de pauta. Não ficou definido um prazo para retorno do processo. A prerrogativa é do relator, ministro Aroldo Cedraz.

O ministro Bruno Dantas defendeu que a ausência de despacho do relator não poderia significar a “paralisia” de um processo.

“Eu admito que estou muito frustrado com esse caso, porque nós tomamos conhecimento desse escândalo em 2023, adotamos uma medida cautelar em 2024 e estamos em maio de 2025 e nós sabemos que não há um monitoramento feito pelo Tribunal, se alguma medida é cumprida ou não”, mencionou Dantas, ex-presidente da Corte.

Antes de fazer o pedido de retirada de pauta, o ministro Aroldo Cedraz fez a proposta de monitoramento sobre determinações feitas ao INSS, e outros, em relação aos descontos indevidos para aposentados, bem como a responsabilização pelo descumprimento das determinações feitas ao INSS, após devida apuração.

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