Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar milhares de aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam descontos em benefícios relacionados a empréstimos consignados. A Corte decidiu que contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos ou outros terminais de autoatendimento são nulos quando não cumprem as formalidades previstas em lei.
- Entre no canal do GMC Online no Instagram
- Acompanhe o GMC Online no Instagram
- Clique aqui e receba as nossas notícias pelo WhatsApp.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ, que determinou a devolução dos valores descontados de um consumidor analfabeto que teve empréstimos, tarifas bancárias e cobranças de cartões contratados em seu nome. Segundo os ministros, o uso de cartão magnético, senha pessoal e até mesmo o recebimento dos recursos não substitui as exigências legais previstas no artigo 595 do Código Civil.
STJ anula contratos e manda devolver valores descontados
O caso analisado pela Corte teve início após um aposentado identificar descontos considerados indevidos em seu benefício previdenciário. Diante da situação, ele ingressou com ação judicial para anular os contratos, pedir o ressarcimento dos valores descontados e solicitar indenização por danos morais.
Embora parte dos pedidos tenha sido acolhida em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão e validou as contratações realizadas por meio de canais digitais. O entendimento do tribunal estadual foi de que as operações haviam sido realizadas com cartão dotado de chip e mediante o uso de senha pessoal, considerada equivalente à assinatura digital do correntista.
Para o TJMG, o fato de o consumidor ser analfabeto não seria suficiente para invalidar os contratos, já que a contratação em caixa eletrônico exige autenticação eletrônica por senha.
Consumidor alegou falta de garantias legais
Ao recorrer ao STJ, o aposentado sustentou que os contratos eram inválidos por não observarem as formalidades legais exigidas para pessoas analfabetas. Segundo a defesa, a contratação por meio de caixa eletrônico não assegurava a manifestação válida da vontade nem a compreensão adequada das cláusulas contratuais.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil para praticar atos da vida cotidiana. No entanto, a legislação exige procedimentos específicos para a celebração de contratos escritos, justamente para garantir que o contratante compreenda o conteúdo do documento.
Exigências legais continuam valendo no ambiente digital
Segundo o ministro, a legislação prevê mecanismos como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas para assegurar a validade dos contratos firmados por pessoas analfabetas. Essas garantias, conforme ressaltou, não deixam de existir apenas porque a contratação ocorreu em ambiente digital.
O relator afirmou que reconhecer a nulidade desses contratos representa uma forma de preservar a coerência do sistema jurídico diante do crescimento das operações bancárias automatizadas.
De acordo com o magistrado, ainda que os recursos tecnológicos contribuam para aumentar a eficiência dos serviços financeiros, é “imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”.
Uso do dinheiro não torna contrato válido, decide STJ
Outro ponto destacado no julgamento foi que a autorização para movimentar a conta bancária não significa consentimento automático para contratar empréstimos, cartões de crédito ou outros serviços financeiros.
Para o ministro, o simples fato de o consumidor ter recebido ou utilizado os valores disponibilizados pelo banco não é suficiente para validar contratos firmados sem o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação.
Segundo o entendimento da Terceira Turma, admitir o contrário significaria reconhecer efeitos jurídicos a contratos considerados nulos apenas porque produziram consequências práticas, interpretação incompatível com as normas do direito civil brasileiro.
“Desse modo, fazem-se necessárias a declaração de nulidade dos contratos descritos na sentença e a restituição dos valores cobrados em decorrência deles, com a observação feita no voto vencido apresentado pela corte estadual acerca da repetição simples dos valores e da compensação com os valores disponibilizados pela instituição financeira em favor do consumidor”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.
O que muda para aposentados e pensionistas do INSS
A decisão reforça a proteção legal de consumidores vulneráveis e pode servir de referência para outros casos envolvendo empréstimos consignados do INSS, especialmente quando houver questionamentos sobre a validade da contratação e o cumprimento das exigências previstas em lei.
Especialistas apontam que aposentados e pensionistas que identificarem descontos relacionados a contratos que não reconhecem devem reunir documentos e buscar orientação jurídica para verificar a regularidade das operações realizadas em seu nome