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03 de abril de 2026

TCU dá aval para a renovação contratual da Light no Rio de Janeiro


Por Agência Estado Publicado 01/04/2026 às 17h00
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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 1º de abril, para o processo de renovação contratual da Light no Rio de Janeiro. A Corte avalia o atendimento aos requisitos regimentais e legais para esse trâmite, sem entrar no mérito de análise sobre a qualidade no serviço, que é papel da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão final sobre a renovação é do Ministério de Minas e Energia (MME).

O ministro e relator, Bruno Dantas, avaliou que o ponto de maior atenção envolveu o critério de eficiência econômico-financeira devido ao histórico de dificuldades da concessionária. A empresa apresentou indicadores negativos em 2022 e 2023. Isso, em tese, poderia inviabilizar a renovação já que a regra vigente impede a renovação se houver dois anos consecutivos com crise no caixa.

Ocorre que a Aneel considerou os efeitos do plano de recuperação judicial homologado em 2024. A reestruturação financeira reduziu o endividamento em mais de R$ 5 bilhões, tendo sido aceita como equivalente a aporte de capital. Foi a partir desse ajuste que a Light cumpriu os índices necessários para o ano de 2023.

“A minuta do novo contrato traz avanços regulatórios importantes e aqui eu quero ressaltar o papel do Ministério de Minas e Energia nessa nova modelagem. Destaco a vinculação de parte da receita à satisfação dos consumidores e o fortalecimento da resiliência das redes contra eventos climáticos extremos”, declarou Dantas.

A concessionária sanou pendências fiscais e cumpriu todos os prazos e exigências documentais, conforme relato do ministro. A renovação de concessões de distribuição que vencem entre 2025 e 2031 abrange 19 concessionárias, que representam mais de 60% do mercado nacional. Desse total, 18 distribuidoras já receberam o sinal verde da Aneel. A única pendência é a Enel SP.

Após o trâmite na Aneel, o MME encaminha para o TCU, ainda que a prática não seja obrigatória. Geralmente, esse encaminhamento é acompanhado de avaliação técnica e outra jurídica. Até agora, os técnicos não apontaram nenhuma irregularidade que eventualmente pudesse obstar a renovação dessas concessões.

A análise é objetiva e foca na legalidade processual dos trâmites de renovação com base no decreto com diretrizes e na lei que trata da licitação e da prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.

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