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08 de novembro de 2024

Valor de R$ 1,017 bilhão é a indenização total prevista em ação contra a Enel SP, diz AGU


Por Agência Estado Publicado 08/11/2024 às 12h54
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira, 8, o total de R$ 1,017 bilhão em indenização prevista na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada hoje contra a distribuidora de energia Enel Distribuição São Paulo. O pedido à Justiça Federal considera o apagão ocorrido na região metropolitana do Estado após o temporal no dia 11 de outubro.

A AGU demandou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões, tendo em vista as falhas no fornecimento de energia após as fortes chuvas. O pedido inclui, em paralelo, indenização individual a todas as unidades consumidoras que permaneceram por mais de 24 horas sem energia.

Nesta segunda demanda, se a Justiça deferir, a distribuidora deverá pagar R$ 500 por dia e também por unidade consumidora. Nesse caso, o custo total com as indenizações individuais seria, no mínimo, em R$ 757 milhões, segundo a ação. Após as primeiras 24h da falha no fornecimento, cerca de 900 mil unidades ainda estavam sem o serviço de energia.

As indenizações individuais deverão ser pagas por meio de desconto nas contas de energia dos consumidores afetados, conforme o pedido. “Se o risco de eventos climáticos mais severos nesta época do ano é recorrente, provável e previsível, a concessionária tem o dever de considerar esse risco na sua atividade, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável”, diz a ação.

A AGU aponta que entre os anos de 2022 e 2023, apesar do aumento no lucro bruto da companhia, os investimentos foram reduzidos em 16%. Segundo a Advocacia-Geral, a empresa “optou deliberadamente” em reduzir os investimentos “mesmo em meio a uma crescente demanda por atendimentos de emergência”.

O valor pedido de indenização por danos morais coletivos, de R$ 260 milhões, representa 20% do lucro líquido da concessionária em 2023, que foi de R$ 1,3 bilhão. Além disso, a indenização coletiva não impede que os consumidores lesados busquem reparação a danos materiais com o apagão, como eletrodomésticos.

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