Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira; VEJA AS REGRAS


Por Lethícia Conegero
Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira; VEJA AS REGRAS
Novo decreto entrou em vigor em Maringá nesta sexta-feira, 28. Foto: Thiago Louzada/PMM

Entrou em vigor às 5 horas desta sexta-feira, 28, o decreto municipal 1.063/2021, que prevê medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá. O documento tem validade até às 5 horas do próximo dia 11 de junho.

Publicado na quarta-feira, 26, o documento acompanha o decreto estadual 7.737/2021, com adaptações acerca das atividades que podem funcionar no fim de semana e no feriado de Corpus Christi. Além disso, a Resolução 009 publicada nesta quinta, 27, trouxe alterações referentes aos serviços de alimentação, eventos e lotéricas. Veja abaixo as regras que estão em vigor a partir desta sexta, 28.

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Regras do novo decreto em Maringá:

Sábados, domingos e feriado de Corpus Christi

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
VI – Indústrias;
VII – Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Segurança privada;
X – Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
XI – Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
XII – Prestação de serviço de natureza emergencial;
XIII – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias (até às 20 horas, sendo proibida a venda de bebida alcóolica gelada e o consumo no local aos sábados);
XIV – Lotéricas (das 8h às 12h).

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Segurança privada;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.

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