Em novo decreto, Governo do Paraná impõe ‘lei seca’ e proíbe eventos com mais de 10 pessoas


Por Redação GMC Online
Foto: Divulgação/AEN

O Governo do Paraná ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira, 3, estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira, 2.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começa a valer na segunda-feira, 7, para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número  1433/2020 e   1434/2020.

O governador Ratinho Junior ressaltou que o decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.

O boletim epidemiológico desta quinta-feira, por exemplo, revelou mais 2.628 diagnósticos confirmados de Covid-19 no Paraná e 75 óbitos em decorrência da doença. O boletim registra também 2.784 casos confirmados retroativos do período entre 27 de abril e 1º de dezembro. Eles estavam em investigação, foram confirmados e automaticamente computados no sistema.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 291.244 casos e 6.259 mortes pelo novo coronavírus.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para pacientes suspeitos ou contaminados pela doença no Estado está em 88% e de enfermaria em 68%.

A média móvel de casos teve um acréscimo de 16,9% em relação a 14 dias, enquanto a elevação na média de mortos foi de 23,4%. Os números são da Secretaria de Estado da Saúde.

LEIA TAMBÉM – Veja a média móvel de casos e mortes por coronavírus em Maringá

As informações são da Agência Estadual de Notícias.

Sair da versão mobile