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18 de março de 2026

Em novo decreto, Prefeitura de Maringá prorroga estado de calamidade pública até 31 de dezembro


Por Lethícia Conegero Publicado 15/02/2022 às 20h24 Atualizado 20/10/2022 às 13h42
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Em novo decreto, Prefeitura de Maringá prorroga estado de calamidade pública até 31 de dezembro
Foto: Arquivo/PMM

A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto (nº 164/2022) prorrogando o estado de calamidade pública no município até o dia 31 de dezembro deste ano. O documento foi assinado no último dia 10 e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 14.

Conforme o decreto, o município vai solicitar o reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).

A administração municipal decretou estado de calamidade pública no início de abril de 2020, em função da pandemia da covid-19 (decreto nº 497/2020). Na época, a Prefeitura de Maringá justificou que “a situação impõe ao Poder Executivo enfrentar demandas inesperadas com agilidade e eficiência, inclusive no que tange a questões orçamentárias”.

O estado de calamidade pública é decretado em situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos, conforme o Decreto nº 7.257 de 4 de agosto de 2010. A medida facilita a gestão orçamentária para atendimento de áreas prioritárias. O município pode, por exemplo, ter acesso a recursos federais de forma facilitada e fazer compras emergenciais sem licitação.

A reportagem do GMC Online entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para um posicionamento acerca da extensão do estado de calamidade pública no município. Em nota, a assessoria de imprensa informou que:

Por conta da pandemia de covid-19, Maringá declarou situação de emergência de saúde em 18 de março de 2020, por meio do Decreto n. 445/2020. Em 3 de abril de 2020, foi decretado estado de calamidade pública em Maringá, via Decreto n. 497/2020, para fins de enfrentamento à pandemia decorrente do vírus, com efeito até nos dias de hoje, mais recentemente causado pela alta taxa de contaminação da variante Ômicron, inclusive com óbitos registrados nos boletins dos últimos dias.

Diante disso, foi publicado o Decreto n. 164/2022 para formalizar estado de calamidade pública em Maringá. O envio do decreto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) reforça pedido de edição de Decreto Legislativo reconhecendo tal situação, assim como já foi reconhecido ao Estado no Decreto Legislativo n. 29/2021.

A necessidade de se prorrogar o prazo leva em conta o crescente número de casos no município e na região, bem como em todo Estado do Paraná, conforme reconhecido pelos órgãos de saúde do Governo Federal e do Estado.

Por tais razões, é necessária a manutenção dos contratos realizados pelo Município para continuidade do enfrentamento da pandemia, sobretudo quando analisados pela luz dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quando trata das situações de calamidade pública.

Leia o novo decreto na íntegra:

DECRETO Nº 164/2022: DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Em razão do Decreto Legislativo Estadual nº 29, de 15 de dezembro de 2021, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Paraná, enviado por solicitação do Poder Executivo Estadual, ficam estendidos os efeitos do estado de calamidade pública do decreto municipal 497 de 3 de abril de 2020 para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 no Município de Maringá.

Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Decreto Legislativo 4/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Leia outras notícias no GMC Online.

Texto atualizado às 10h55 de 16/02/2022 para acrescentar o posicionamento da prefeitura de Maringá;

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