Maringá tem novo decreto com medidas restritivas; VEJA AS REGRAS


Por Monique Manganaro
Foto: Ilustrativa/Cléber França/GMC Online

Maringá tem um novo decreto com medidas restritivas, para tentar conter o avanço do coronavírus na cidade. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 30, pela Prefeitura de Maringá.

O decreto número 1.840/2020 leva em consideração o “pacto pela vida”, acordo firmado com instituições da sociedade civil organizada no último sábado, 28. As novas medidas entram em vigor nesta terça-feira, 1º. 

Conforme o documento, aos sábados e domingos ficam proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer em condomínios residenciais e em qualquer outro local público.

Também está proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer de condomínios residenciais e qualquer local público.

A multa é de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1.500 para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará.

Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h. As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 e o horário de encerramento às 22h.

O comércio de rua, galerias e centros comerciais vão funcionar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira; os shopping centers vão funcionar das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro-quente e food trucks vão funcionar das 6h às 22h, em todos os dias da semana, mas não poderão vender bebida alcoólica após às 17h de segunda a sexta-feira, e durante todo o fim de semana. Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h.

Supermercados, mercados e mercearias podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Só será permitida a entrada de uma pessoa por família e tem que ser maior de 12 anos. Recomenda-se que idoso e grupos de risco não entrem nos supermercados.

Prestadores de serviços considerados não essenciais funcionarão das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local.

Veja outras regras: 

VEJA ABAIXO UM RESUMO DO DECRETO PUBLICADO NESTA SEGUNDA PELA PREFEITURA DE MARINGÁ

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