Prefeitura de Maringá publica novo decreto com medidas restritivas; leia na íntegra


Por Monique Manganaro
Foto: Aldemir de Moraes/Prefeitura de Maringá

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira, 28, um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na cidade. O documento número 1239 /2021, elaborado após a avaliação do cenário do coronavírus no município, prorroga o decreto anterior, número 1197/2021, até às 23h59 do próximo dia 5.

Conforme adiantado pela prefeitura, o Comitê de Enfrentamento à covid-19 decidiu prorrogar as principais medidas restritivas que já estavam em vigor na cidade porque as regras estavam conseguindo conter a disseminação do vírus.

Confira as determinações do novo decreto:

Ao anunciar que prorrogaria as principais medidas restritivas, a Prefeitura de Maringá destacou que a decisão ocorre porque, apesar da vacinação contra a covid-19 seguir em ritmo considerado acelerado, os números de contaminação por coronavírus na cidade continuam em um patamar muito alto, mesmo em estabilidade.

Outro índice que preocupa é o que indica a ocupação hospitalar, que segue igual ou próximo de 100% em leitos de UTI e enfermaria de hospitais públicos e privados do município. “A única forma de diminuir os números e manter as restrições é contar com apoio da população para que não promova aglomerações e use máscara. Mesmo aqueles já vacinados”, alertou o prefeito Ulisses Maia. 

O objetivo das equipes de saúde é conseguir diminuir o número de casos ativos, que hoje está em aproximadamente três mil, para 1.200, para, então, flexibilizar as regras dos decretos. 

Veja as medidas do decreto nº 1197/2021:

I – Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 08 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;

II – Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: das 6:00 horas às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação;

III – Os esportes coletivos e outros esportes, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 21:00 horas;

IV – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação;

V – Pet shops, serviços de banho e tosa, lojas agropecuárias: das 8:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;

VI – Feiras livres e feira do produtor: até as 21:00 horas, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local aos sábados após às 15 horas;

VII – Shopping centers: das 10 horas às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação;

VIII – Shoppings de atacado: até as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

IX – Lotéricas: das 08 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;

X – Indústrias, inclusive construção civil: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.

Parágrafo Único – Fica autorizado o funcionamento de indústrias, sem restrição de dias, cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

Conforme as disposições do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1063, será permitido no próximo domingo, 4, o funcionamento somente das seguintes atividades:

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