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28 de abril de 2024

Solto pelo STF, André do Rap fugiu de Maringá para o Paraguai


Por Fábio Guillen Publicado 11/10/2020 às 13h23 Atualizado 25/02/2023 às 21h22
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André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis – Foto: Portal UOL

O traficante André Oliveira Macedo, de 43 anos, conhecido como André do Rap, fugiu de Maringá para o Paraguai nesse sábado, 10, segundo informações do portal UOL. O narcotraficante foi solto na manhã desse sábado, após uma decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O criminoso estava preso em uma penitenciária de segurança máxima, no interior de São Paulo. O chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) prometeu ir para casa, no Guarujá, litoral de São Paulo. 

No entanto, segundo informações do portal UOL, André do Rap veio para Maringá de carro, onde pegou uma avião particular com destino ao Paraguai. As informações foram obtidas pelo portal UOL de fontes do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e de investigadores policiais que seguiram veladamente André do Rap. 

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acolheu na noite desse sábado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a volta de André do Rap para a cadeia, mas os policiais não conseguiram localizá-lo até o momento. 

Quem é André do Rap 

André Oliveira Macedo é um dos chefes do PCC e comanda crimes de dentro do presídio. Ele foi preso em setembro de 2019, depois de ficar seis anos foragido. André do Rap é acusado de enviar grandes remessas de cocaína para a Europa. O transporte ocorria pelo Porto de Santos.

O traficante perigoso tem duas condenações por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de prisão em regime fechado.

Entenda a decisão que soltou o chefe do PCC 

Segundo informações do Jornal Nacional, na decisão o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse que André do Rap está preso, sem culpa formada, desde o fim de 2019.

O ministro afirma que como não houve um ato sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo.

O ministro Marco Aurélio Mello usou como base para a decisão o artigo 316 do Código de Processo Penal. O Congresso incluiu o dispositivo durante votação do projeto anticrime, proposto pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, e sancionado em dezembro de 2019.

Ainda segundo o JN, a alteração feita pelos parlamentares determinou que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Com informações do portal UOL e Jornal Nacional, da TV Globo

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