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01 de abril de 2026

Maringá tem 294 mil eleitores aptos a votar no segundo turno


Por Geovan Petry/CBN Maringá Publicado 25/10/2022 às 15h43
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Foto: Geovan Petry/CBN Maringá

Faltam poucos dias para que os eleitores retornem aos locais de votação e escolham quem será o próximo Presidente da República. Em Maringá são 294 mil pessoas aptas a votar. Agora, de acordo com o analista judiciário do Fórum de Maringá, Julian Nascimento, diferente do primeiro turno, não haverá filas para a votação. Para quem não votou no dia 2 de outubro, algumas orientações são importantes.

“O mais difícil era no primeiro turno, onde o eleitor não lembrava a sala de aula que iria votar. Então os eleitores que compareceram no primeiro turno está tranquilo, não precisa mais de cola, são apenas um numero ou outro”, disse Nascimento.

A justificativa pode ser feita no site: tn3.tse.jus.br. Quem tem o título cancelado ou suspenso não poderá votar. A regularização poderá ser feita a partir do dia 7 de novembro no Fórum Eleitoral.

Quanto aos locais de votação, as alterações do primeiro turno seguem valendo para o segundo turno. As pessoas que têm dificuldades de locomoção e desejam votar, podem ser acompanhadas por alguém de confiança. Julian Nascimento explica que o mesário está proibido de fazer esse trabalho.

“A pessoa para poder acompanhar para a cabina de votação tem que ser uma pessoa de confiança desse eleitor que tem uma dificuldade para votar. O mesário não pode ser, ele pertence ao quadro da justiça eleitoral ele está envolvido com a lisura do processo”, disse.

A partir dessa terça-feira, 25, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito. A medida vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. O mesmo se aplica a quem trabalha na seção eleitoral e fiscal de partido.

Caso ocorra a prisão, o detido deverá ser conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Para poder votar é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório. As opções são a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor se manifeste, no dia da eleição, apenas de forma individual e silenciosa. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações. Pedido de voto por partidos, coligações e distribuição de panfletos está proibido.

Ouça na CBN Maringá.

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