Conselheiro tutelar de Maringá que participou de ato em Brasília pede afastamento
O conselheiro tutelar Jesiel Carrara, de Maringá, pediu afastamento do cargo por 30 dias. A informação foi confirmada pela Prefeitura e pela Secretaria da Criança e do Adolescente de Maringá. O motivo do afastamento seria um tratamento psiquiátrico. O suplente já foi convocado para assumir o lugar dele no Conselho Tutelar.
Jesiel está sendo investigado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) pela participação nos atos antidemocráticos do dia 8 deste mês em Brasília e desde então segue incomunicável. O MP publicou a determinação de instauração de inquérito civil no dia 9 e, no documento, havia fixado um prazo máximo de 48 horas para que fossem comunicadas à Promotoria de Justiça as providências adotadas pelo Município sobre a conduta do conselheiro. Ao GMC Online, a Prefeitura de Maringá informou que: “conforme determinação do Ministério Público – que abriu inquérito civil para investigar a conduta do conselheiro Jesiel Carrara -, o município abriu processo administrativo de sindicância, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com comissão instaurada”.
No documento, o MP destaca que o protagonismo do Conselheiro Tutelar pôde ser visto em um vídeo por ele publicado em seu perfil mantido na rede social TikTok, onde ele caminhava junto de outros participantes em direção à Praça dos Três Poderes da Capital Federal gritando as seguintes palavras de ordem: “Alô patriotas de todo o Brasil. Marchando rumo à liberdade. Tamo junto. Brasília comigo dia 8”.
Conforme o MP, embora o conselheiro tutelar tenha apagado o vídeo, este foi salvo a tempo e amplamente repassado por aplicativos de trocas de mensagens instantâneas, ganhando divulgação em noticiários locais e também no portal UOL Notícias.
Dois dias após os atos do dia 8, o Conselho Tutelar emitiu uma nota de esclarecimento dizendo que os conselheiros e conselheiras não compactuam com os atos e que Jesiel não estava representando o órgão tutelar de Maringá.
Leia na íntegra trechos do documento emitido pelo Ministério Público
O episódio de ontem (dia 8 de janeiro), foi protagonizado por milhares de pessoas que há tempos são incentivadas por discursos de ódio e mentiras propagadas por políticos, líderes religiosos, colunistas e influenciadores digitais a funcionarem em um sistema cognitivo do qual resulta a negação de realidades objetivas, como por exemplo, o resultado das eleições de 2022 e o papel das Forças Armadas na ordem constitucional, e a crença no factoide que o país caminhará para o “comunismo” (sic) se não houver uma ruptura institucional. E na defesa de seus ideais delirantes, mostraram-se dispostos a investidas criminosas contra o Estado Democrático de Direito e o governo legitimamente constituído. Referidos fatos caracterizam, em tese, os crimes dos artigos 163, parágrafo único, incisos I e III, 359-L e 359-M, todos Código Penal, a serem apurados pela Polícia Judiciária do local do crime (art. 70, do
CPP).
Não obstante, a presença do Conselheiro Tutelar de Maringá em episódio já considerado como o mais grave ocorrido na vigência da atual ordem constitucional, além de gerar grande repercussão local e ser notícia em portal de abrangência nacional, revela o desprezo do requerido ao Estado Democrático de Direito, aos Poderes da União, em especial ao Sistema de Justiça, e à Constituição de 1988, a mesma constituição que instituiu o princípio da proteção integral, norte de toda a política de atendimento à criança e ao adolescente no país.