Prefeitura quer não ajuizar ações de pequeno valor

Tramita na Câmara de Maringá o projeto de lei nº 16721/2023, de autoria do Poder Executivo. Em sua ementa, o projeto pretende alterar a redação da Lei n. 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

Na prática, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para débitos imobiliários e a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para débitos mobiliários e demais tipos previstos em lei. A proposta pode ajudar bastante os pequenos devedores e, também, o jurídico da prefeitura.
