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29 de abril de 2024

Motorista fica indignada ao ver seu carro com adesivo pró-Lula em estacionamento de associação, em Maringá


Por GMC Poder Publicado 28/10/2022 às 13h55
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Adesivo da confusão: motorista fica indignada ao ver adesivo do Lula em seu veículo que estava no estacionado de uma associação em Maringá

Circula nas redes sociais, desde quarta-feira, 26, um vídeo de uma motorista que ficou indignada após ver o seu carro com um adesivo de Luiz Inácio Lula da Silva (veja o vídeo abaixo). Ela estava com o carro estacionado na Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (Afuem), quando foi surpreendida com o adesivo colado em seu veículo sem a devida autorização.

No vídeo, a mulher revela que chamaria a direção da associação e também a polícia por conta do ato que a teria deixado enfurecida: colar, segundo ela, sem permissão, um adesivo de um candidato à presidência durante o período eleitoral.

De acordo com o setor jurídico da Afuem, o salão da associação foi alugado por um associado para uma comemoração do PT, e os carros estacionados no local já chegaram todos adesivados.

Em nota, o PT nega ter realizado adesivagem no estacionamento da Afuem. Veja abaixo:

De acordo com a Polícia Civil de Maringá, não houve registros de Boletim de Ocorrências sobre esse caso.

Regras eleitorais de adesivagem

Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pessoa que não autorizou a adesivagem em seu veículo durante campanha eleitoral deve procurar o Fórum Eleitoral para fazer uma denúncia. A depender do caso, a situação pode render multa.

De acordo com a legislação eleitoral, desde que haja a permissão do dono do veículo, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros, mas sem impedir a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m².

Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.

A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos está permitidas nos veículos particulares. É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.

Veja o vídeo:

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