20 de junho de 2025

Estado do Paraná completa 170 anos de criação com a emancipação da Província de São Paulo


Por GMC Poder Publicado 29/08/2023 às 08h55
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A Lei Imperial nº 704 de 29 de agosto de 1853 desanexou os territórios do que hoje é o estado do Paraná e que, até a referida data, pertencia à comarca de São Paulo. A primeira ocupação do nosso estado foi em Guaraqueçaba, desde 1501. Por tratar-se de mar aberto, muitos portugueses que começavam a se instalar na localidade, encontraram na baía de Paranaguá o refúgio seguro para iniciar um novo povoado. Em 1648, por concessão de Dom João IV, Paranaguá foi elevada à condição de Vila.

Palácio Iguaçu. 2021 – Foto: José fernando Ogura/AEN

O Marques de Cascaes nomeou como Capitão-mor Gabriel de Lara que, juntamente, com Eleodoro Ébano Pereira foram os fundadores da Vila de Paranaguá. Em 1723, foi criada a Ouvidoria de Paranaguá, com jurisdição até a Colônia de Sacramento. Consolidada como Vila e em constante crescimento, o povo de Paranaguá insistia, desde 1811, junto ao Príncipe Regente D. João, para torná-la Capital de uma nova Província do Brasil, pedindo ao rei a sua desanexação da Capitania de São Paulo, porém, em 1812 a sede da Comarca foi transferida para Curitiba. Somente em 1842, Paranaguá foi elevada à categoria de cidade, enquanto Curitiba, nesse período já concentrava as principais rotas de comércio.

Diferenças entre 29 de agosto e 19 de dezembro

O pesquisador e historiador Gehad Hajar esclarece a diferença entre a data magna do Paraná ser 29 de agosto ou 19 de dezembro. “A data de 29 de agosto de 1853 está baseada na publicação da Lei Imperial nº 704, sancionada por Dom Pedro II, que criou politicamente a Província do Paraná, enquanto que a data de 19 de dezembro do mesmo ano, ser a data em que chegou na nova província, Zacarias de Góis e Vasconcelos que imediatamente instalou o governo. Portanto, ficou estabelecido a data de 19 de dezembro, fundamentalmente porque não foi o dia 29 de agosto que o povo do Paraná se fez conhecedor dos efeitos daquela Lei Imperial nº 704, até porque demorou mais de dois meses para que todas as câmaras que formavam a antiga comarca e a nova província ficassem sabendo, tomarem conhecimento da criação política da nova província”.

Com a chegada do conselheiro Zacarias, a província inteira teve conhecimento de que então moravam em uma nova divisão política do Império Brasileiro. Também porquê a Assembleia Provincial editou a Lei nº 16 de 04 de fevereiro de 1857 que instituiu a data de 19 de dezembro, como marco comemorativo do Paraná e, a partir de então, todas as grandes comemorações do nosso estado como a fundação da primeira Universidade do Brasil, como a entrega de galardões, condecorações das nossas forças policiais, enfim, todas as datas principais de formaturas e de grandes festejos acabou por ficar estabelecida para 19 de dezembro”, explicou o pesquisador Gehad .

Informações históricas cedidas pelo Instituto Histórico e Geográfico do Paraná (IHGPR) – “Informativo do IHGPR de agosto de 2023”.

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