Conselhos Tutelares tem estrutura alterada

Foi aprovado na sessão da Câmara de Maringá o substitutivo do vereador Sidnei Telles ao projeto de lei 16.810/2023, do Poder Executivo, dispondo sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Maringá.

Permanecem instituídos os dois Conselhos Tutelares já existentes, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir outros Conselhos Tutelares, considerando a necessidade demonstrada a partir da população de crianças e adolescentes na cidade, os indicadores de vulnerabilidades, a extensão territorial e outras especificidades locais, com vistas a garantir a equidade de acesso a todas as crianças e adolescentes residentes no Município.
Caberá ao Município criar e manter os Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes.Os Conselhos Tutelares em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, são administrativamente vinculados à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente.
Cada Conselho Tutelar do Município de Maringá será composto por cinco membros, os quais serão eleitos para o exercício de mandato de quatro anos, permitida recondução em novo Processo de Escolha. O conselheiro tutelar não é servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser estruturada por Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio Conselho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta lei, do qual deverá constar, entre outras disposições.
