R$ 500 mil: Luciano Hang se manifesta após ação do Ministério Público contra estátua da Havan
O empresário Luciano Hang se manifestou sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra a Havan e o município de São Luís, que questiona a instalação da réplica da Estátua da Liberdade na capital maranhense.
Segundo Hang, a obra seguiu todos os trâmites legais antes do início da construção. “A obra foi feita com alvarás, dentro da lei, com tudo aprovado antes mesmo do início da construção. Portanto, não existe problema burocrático”, afirma.
Ao comentar a ação, o empresário diz que o caso vai além de uma discussão técnica. “Isso não é sobre legalidade. É sobre perseguição”, declara.
Hang também questiona a prioridade da medida diante de outros problemas da cidade. “Se estivessem realmente preocupados com a poluição visual, estariam cuidando do Centro Histórico que está abandonado, dos muros pichados e da sujeira nas ruas. Tem certeza que a nossa Estátua da Liberdade é realmente o verdadeiro problema de São Luís?”.
Ele relembra críticas anteriores à instalação da estátua e associa os questionamentos a posicionamentos políticos. “Desde o início, a estátua já foi alvo de ataques por pessoas com posição política definida, que usam cargos públicos para tentar barrar quem pensa diferente”.
Para o empresário, o foco da discussão não se limita ao monumento. “No fundo, não é contra a estátua. É contra a Havan e contra quem gera emprego, investe e acredita no Brasil”.
Hang também destaca a receptividade no estado e afirma que pretende manter os investimentos. “Fomos muito bem recebidos pelo povo do Maranhão, e essa loja é uma das que mais faturam no Brasil. Continuarei investindo e abrindo lojas nesse estado que me acolheu com tanto carinho”.
Entenda o caso envolvendo a Havan
Na ação civil pública protocolada contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja da Havan, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede que a empresa e o município de São Luís sejam condenados a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. O requerimento consta no processo em que o MP acusa a loja causar “poluição visual” com a estátua na capital maranhense.

O MP quer que o valor seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil, “em razão da instalação de engenho publicitário ilegal, da poluição visual imposta à coletividade e da omissão na fiscalização urbanística“.
O caso foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis. No pedido, o MP afirmou que a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.
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No processo protocolado em 3 de abril, o MP ainda pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.
No decorrer do processo, a Havan alegou que a estátua era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.
O Ministério Público, porém, contestou a versão. O órgão apresentou um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça.
Pedidos
O MPMA pediu que a Justiça, em medida liminar, determine que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
O órgão requereu que a Justiça determine que a conclusão do processo administrativo e emissão da decisão final ocorram no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público pediu que, ao final do processo, a empresa e o município retirem a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização nos moldes da legislação municipal.
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