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10 de junho de 2026

Projeto de lei em tramitação na Câmara de Maringá autoriza corte de árvore com laudo particular


Por Walter Téle Menechino Publicado 10/06/2026 às 14h34
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corte de árvore
Projeto de lei autoriza poda e corte de árvore com laudo técnico particular – Foto/GMC Online

Tramita na Câmara de Maringá um projeto de lei que autoriza a emissão de laudos técnicos por parte de empresas ou profissionais qualificados para a poda ou corte de árvore em locais públicos e privados quando houver risco à segurança de pessoas ou bens.

O projeto de lei é assinado pela presidente da Câmara, Majô Capdebosq (PP), e pelo vereador Willian Gentil (PP). O objetivo, segundo o Gabinete da Presidência, “é oferecer uma opção para agilizar a execução dos serviços diante da grande demanda existente”.

O laudo para a poda ou corte de árvore deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ser protocolado no órgão municipal competente e apreciado no prazo máximo de 45 dias, a partir do protocolo, com decisão técnica fundamentada.

A decisão poderá ser de autorização para a poda ou corte, expressar modificações com indicações técnicas, indeferir o pedido expondo as razões técnicas ou determinar uma diligência complementar, com a suspensão do prazo até o seu cumprimento.

Conteúdo do laudo

O laudo técnico terá que conter a identificação e localização precisa da árvore, a descrição detalhada do estado fitossanitário, das condições estruturais e do entorno, assim como a justificativa técnica pormenorizada da possibilidade de ocorrência de acidente.

Também tem que ter os registros fotográficos que evidenciem as condições descritas, a indicação da intervenção necessária, especificando-se poda seletiva, corte ou remoção, assim como a data da emissão e a assinatura do responsável técnico.

O Município manterá o poder de fiscalização, podendo, a qualquer tempo, verificar a conformidade da intervenção com o laudo técnico apresentado e, em caso de irregularidade, determinar o embargo, aplicar sanções e levar o fato às autoridades competentes.

A execução dos serviços deverá observar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis; a legislação ambiental federal, estadual e municipal; e as determinações constantes do laudo técnico que fundamentou a autorização.

A Prefeitura de Maringá, por meio de chamamento público, já selecionou duas empresas especializadas e devidamente equipadas para podas, cortes, erradicação e destocamento de árvores, assim como dar a destinação correta dos resíduos.

As empresas podem ser contatadas por meio do site da prefeitura e a negociação de preço deve ser feita de forma direta entre o cliente e a empresa. Também está em processo de licitação a contratação de uma empresa para a prestação desses serviços.

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça de terça-feira, 9, presidida pelo vereador Odair Fogueteiro (PP), o projeto de lei de Majô e Willian Gentil foi discutido e a decisão dos vereadores foi de retorná-lo aos autores, para modificações.

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