Vereador de Maringá, Odair Fogueteiro, sofre nova derrota na Justiça Eleitoral e tem recurso negado para manter mandato

O vereador Odair Fogueteiro sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral na ação que discute o registro de candidatura dele nas eleições municipais de 2024. O parlamentar teve um recurso negado em decisão individual do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um processo que pode impactar diretamente a manutenção do mandato.
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Odair Fogueteiro está entre os vereadores condenados por nepotismo em uma ação judicial iniciada em 2006 e que teve trânsito em julgado em 2022. A condenação previa a perda dos direitos políticos. Mesmo diante do cenário jurídico, ele decidiu disputar as eleições municipais de 2024 pelo Progressistas (PP) e acabou sendo o candidato mais votado do partido.
O vereador conseguiu ser diplomado graças a uma decisão liminar da Justiça. No entanto, a situação voltou a ser questionada judicialmente e, agora, o ministro Dias Toffoli negou novo recurso da defesa. Em entrevista, o advogado de Odair Fogueteiro, Guilherme Gonçalves, afirmou que a defesa irá recorrer da decisão por meio de agravo interno, já que a decisão foi tomada de forma individual pelo ministro e ainda não passou pela análise do plenário do TSE.
“Sim, a defesa vai apresentar o devido recurso, que a gente denomina de agravo interno, porque a decisão foi individual do ministro Dias Toffoli, ela não foi submetida ao plenário”, afirmou. Segundo o advogado, a estratégia da defesa é levar o caso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde o ministro poderá reconsiderar a decisão ou submeter o julgamento aos demais ministros.
Guilherme Gonçalves sustenta que o caso envolve interpretação da nova Lei de Improbidade Administrativa e seus efeitos sobre condenações anteriores, classificando o tema como “novo” e “polêmico”, o que, segundo ele, justificaria uma análise mais aprofundada da Corte.
A principal tese da defesa se apoia no princípio da preservação do resultado eleitoral e da prevalência do voto popular. Segundo o advogado, Odair Fogueteiro participou regularmente do processo eleitoral, foi eleito nas urnas e, posteriormente, obteve decisão judicial favorável que teria restabelecido seus direitos políticos.
A defesa argumenta ainda que a condenação foi baseada na antiga redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo posteriormente alterado. Conforme o advogado, o entendimento é de que Odair não poderia continuar sofrendo os efeitos da suspensão dos direitos políticos com base em uma regra que já não está vigente.
“O tribunal reconheceu que ele não poderia sofrer a pena de suspensão de direitos políticos numa condenação baseada na antiga redação do artigo 11 da lei da improbidade”, afirmou Guilherme Gonçalves.
