Pode faltar no trabalho para assistir ao jogo do Brasil? Veja o que diz a lei
A proximidade do próximo jogo da Seleção Brasileira, marcado para segunda-feira, 29, às 14h, levantou novamente a dúvida entre muitos trabalhadores: afinal, a empresa é obrigada a liberar os funcionários para assistirem à partida? A resposta é não.

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De acordo com a advogada Mariana Gaidarji Lora, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Cascavel, a legislação trabalhista não determina que os empregadores dispensem os funcionários durante os jogos da Copa.
“A legislação não prevê nenhuma obrigação dos empregadores liberarem seus empregados para assistirem aos jogos da Copa”, explica.
Segundo ela, a única exceção seria a existência de alguma previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria, situação que, conforme destaca, é pouco comum.
A advogada explica que cada empresa pode decidir como irá conduzir o expediente durante os jogos. Entre as possibilidades estão liberar os funcionários, compensar as horas por meio de banco de horas devidamente formalizado, instalar uma televisão no ambiente de trabalho para que os empregados acompanhem a partida ou manter o expediente normalmente, sem acesso ao jogo.
Ela também alerta que o trabalhador não pode decidir por conta própria assistir ao jogo durante a jornada ou faltar ao serviço sem autorização.
“Se algum funcionário acabar assistindo aos jogos durante a jornada de trabalho sem autorização do empregador ou faltando injustificadamente para assistir aos jogos da Copa, ele pode sofrer punições como advertência, suspensão ou até mesmo uma demissão por justa causa, dependendo do histórico disciplinar”, afirma.
As informações são da Catve
