Mega-Sena: Justiça manda homem dividir R$ 117 milhões com a ex; entenda a decisão

Uma mulher conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após comprovar, por meio de trocas de mensagens e áudios, que mantinha acordo verbal para realizar apostas conjuntas com o ganhador.
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O prêmio milionário foi sorteado em 31 de maio de 2022, cujo ganhador foi um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau (SC). Segundo a autora da ação, ela e o réu faziam apostas em conjunto e haviam combinado verbalmente que qualquer prêmio seria dividido igualmente.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem pagasse parte do valor à mulher, descontando as quantias que já haviam sido transferidas durante o conflito.
As duas partes recorreram da decisão. À Justiça, o homem alegou que nunca existiu aposta conjunta nem acordo para dividir o prêmio, afirmando que sempre jogou sozinho. Já a mulher pediu que a indenização correspondesse à metade do prêmio.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas confirmam a versão da autora. Entre os elementos considerados, estavam mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, um áudio e depoimentos de testemunhas.
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