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30 de junho de 2026

CNH muda para motoristas acima de 50 anos: veja o que passa a valer com nova lei


Por Redação GMC Online Publicado 30/06/2026 às 10h56
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Motoristas com 50 anos ou mais têm novas regras para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a sanção da nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, publicado no início de junho no Diário Oficial da União, cria a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores com bom histórico, mas impõe limitações justamente para essa faixa etária.

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Foto: Ilustrativa/Gerada por IA

A medida faz parte do Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, originado da Medida Provisória nº 1.327/2025. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar a renovação para motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito, ao mesmo tempo em que preserva exigências de segurança para condutores mais velhos.

Nova lei da CNH: O que muda para quem tem mais de 50 anos

A principal novidade é que motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderão renovar a CNH automaticamente, desde que cumpram alguns requisitos.

Para ter direito ao benefício, será necessário:

  • estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
  • não ter cometido infrações de trânsito que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

No entanto, para quem tem 50 anos ou mais, a regra será diferente.

Embora esses condutores também possam utilizar a renovação automática, o benefício poderá ser usado apenas uma única vez. Após essa renovação, será necessário voltar ao procedimento convencional previsto pela legislação.

Já os motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática.

Também ficam de fora do benefício os condutores que possuem restrições médicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Validade da CNH continua ligada à idade

A nova legislação mantém os atuais prazos de validade da carteira de habilitação conforme a idade do motorista.

Os períodos permanecem assim:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos para pessoas com 70 anos ou mais.

Na prática, isso significa que os condutores acima de 50 anos continuarão renovando o documento com maior frequência do que os mais jovens.

Exames médicos passam por mudanças

Outro ponto importante da nova legislação envolve os exames exigidos para obtenção e renovação da CNH.

O texto estabelece que os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica quando necessária, deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados.

Além disso, esses profissionais precisarão possuir:

  • especialização em Medicina do Tráfego, no caso dos médicos;
  • especialização em Psicologia do Trânsito, no caso dos psicólogos.

As titulações deverão ser reconhecidas pelos respectivos conselhos profissionais.

Exames poderão ficar mais acessíveis

Outra mudança prevista busca ampliar a oferta de profissionais habilitados para realizar os exames.

Médicos e psicólogos com inscrição ativa em seus conselhos profissionais e cadastrados na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderão realizar as avaliações, sem necessidade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs).

A nova lei também determina que a Senatran estabelecerá valores máximos para esses exames, com o objetivo de evitar cobranças consideradas abusivas e tornar o processo mais acessível aos motoristas.

CNH física ou digital será opção do motorista

A legislação também altera a forma de emissão da Carteira Nacional de Habilitação.

Com a nova regra, o condutor poderá escolher receber a CNH:

  • apenas no formato digital;
  • apenas no formato físico;
  • ou nas duas versões.

A mudança elimina a obrigatoriedade de emissão simultânea dos dois formatos, medida que deverá reduzir custos para o cidadão.

Quem poderá renovar automaticamente a CNH

A renovação automática será destinada aos motoristas que:

  • estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
  • não tenham cometido infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses.

Entretanto, a regra possui exceções. Não poderão utilizar o benefício:

  • motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores com restrições médicas previstas no CTB;
  • pessoas com 50 anos ou mais após utilizarem sua única renovação automática permitida pela nova legislação.

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