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01 de abril de 2026

TBT: Conheça leis que não ‘pegaram’ em Maringá


Por GMC Poder Publicado 23/06/2022 às 16h10 Atualizado 19/10/2022 às 10h43
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Foto: Ilustrativa/Rafael Silva/Arquivo/PMM

Com mais de 11 mil leis estabelecidas em 75 anos de história, Maringá tem regras para quase tudo que se possa imaginar. São tantas regras que algumas caem em desuso por falta de fiscalização ou por realmente não fazerem mais sentido.

Em clima de TBT, relembre o levantamento feito pelo GMC Online, que identificou no banco de dados da Câmara Municipal de Maringá leis que constam como vigentes, mas que na prática, notoriamente, não funcionam. Veja, a seguir, algumas regras que só existem no papel.

Pipas fora da lei (Lei 10.934)

Foto: Ilustrativa/Pixabay

É lei desde agosto de 2019. A prática de empinar pipas ou papagaios em Maringá só é liberada em quatro endereços:

  • Estádio Willie Davids
  • Parque Alfredo Nyffeler
  • Campo de futebol do Conjunto Ney Braga
  • Campo de futebol do Jardim Alvorada

Quem for pego soltando pipa em qualquer outro local, conforme a lei, é multado em R$ 500, que dobra em caso de reincidência.

Uma curiosidade é que a primeira versão da lei data de 2003. Desde então, foram ao menos três atualizações.

Árvores frutíferas banidas (Lei 7.942)

O plantio de mangueiras, jaqueiras, abacateiros, coqueiros e de outras espécies de árvores frutíferas é proibido nas calçadas de Maringá desde 2008. A justificativa é que elas podem causar danos ao patrimônio particular ou aos pedestres.

No entorno do bosque do Jardim Sumaré, zona norte, por exemplo, estão plantadas na calçada mudas de mangueira. Já mais próximo ao Centro, na Rua Marcílio Dias, na Zona 3, existe um pé de mamão. Esses dois exemplos são a prova de que a lei não rendeu frutos.

Jalecos nas ruas (Lei 9.029)

A utilização de jalecos nas ruas é proibida desde setembro de 2011. De acordo com a lei, além dessa vestimenta, é vedado o uso de aventais e outros equipamentos de proteção individual por servidores, funcionários e profissionais da área de saúde fora do ambiente de trabalho, seja em hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde, entre outros. A multa é de R$ 100 e dobra em caso de reincidência.

Poluição sonora no ônibus (Lei 9.781)

Desde junho de 2014, é proibido ouvir música sem fone de ouvido dentro de ônibus, micro-ônibus, peruas e vans de Maringá.

Em caso de descumprimento da lei são previstas três medidas:

  • Pedido para desligar o som
  • Caso se recuse, será “convidado a se retirar” do veículo
  • Pedido de intervenção policial

Proíbe varrer calçada com água (Lei 9.881)

Esta lei de 2014 proíbe a utilização de água tratada canalizada para a varrição de calçadas com mangueiras ou máquinas de pressão. Entretanto, libera o uso da água para lavagem após a varrição ter sido realizada por “utensílios apropriados”.

Um ano depois da lei em vigor, o texto recebeu uma atualização, prevendo multa de R$ 500 em caso de descumprimento, com correção pelo IPCA. A infração é cobrada em dobro em caso de reincidência.

Segundo a lei, os valores arrecadados com as multas serão utilizados em “campanhas de esclarecimento e conscientização da população quanto ao uso racional da água”.

Erradicação das coroas-de-cristo (Lei 5.103)

A lei proíbe o plantio da espécie vegetal Euphorbia splendens, arbusto conhecido como coroa-de-cristo nos passeios públicos da cidade. De acordo com o texto, de 2000, a erradicação deve ser providenciada pelos donos dos imóveis. A multa varia de 50 UFIRs a 300 UFIRs.

Torneiras automáticas (Lei 7.918)

Desde 2010, é obrigatório que bares, restaurantes, lanchonetes e prédios públicos de Maringá tenham nos banheiros torneiras com ciclo de fechamento automático ou com sensor de proximidade.

A lei foi sancionada em 2008, dando prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos se adequassem, mas nem todos aderiram.

Abastecimento só até a trava (Lei 9.799)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por lei, desde 2014, os tanques de combustível dos veículos só podem ser completados até o travamento automático da bomba. Segundo a norma, o objetivo de não encher até a tampa é evitar que os frentistas sejam expostos ao benzeno, substância tóxica.

Também é obrigatório que os postos mantenham placas com a seguinte frase: “O abastecimento de veículos é realizado respeitando-se o travamento automático da bomba de combustível”.

Confira cada uma das leis citadas, além de outras leis que não ‘pegaram’ em Maringá aqui.

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