Projeto de lei proíbe nomeação de parentes de membros do TCE em cargos em comissão no Estado
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 376/2022, de autoria do Deputado Soldado Fruet, que veda a nomeação de parentes dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em cargos de provimento em comissão da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná.
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Pela proposta, que tramita nas Comissões da Assembleia, é considerado parente o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. A exceção são as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos em concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.