Registro de candidatura de Moro tem pedido de impugnação

A candidatura ao Senado da República pelo Paraná de Sérgio Moro (UNIÃO) pode ser impugnada. É o que deseja o pedido solicitado hoje por Luiz Henrique Dias da Silva, que é pré-candidato a Deputado Estadual pelo PT. No pedido, há a afirmação de que Moro se filiou ao partido em março, com a perspectiva de disputar a eleição por São Paulo. Mas no dia 9 de junho, a Justiça Eleitoral paulista rejeitou seu pedido de transferência do domicílio eleitoral. Ele, então, teve que voltar ao Paraná para disputar a eleição pelo estado de origem.
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“E a prova de que ele teve domicílio eleitoral em São Paulo, é que sua filiação ao União Brasil foi feita pelo órgão partidário daquele município, conforme faz prova documento em anexo. Tanto é verdade o que se afirma, que certidão de filiação partidário obtida em 14/06/2022 mostra o impugnado filiado ao União Brasil no Município de São Paulo, sendo a data de filiação em 30/03/2022 e a data do cadastro em 01/04/2022”, conforme texto da ação.
Após três dias do prazo final de registro – 15 de agosto, o TRE-PR deve divulgar a lista oficial de candidatos. A assessoria jurídica de Moro divulgou nota:
“Sergio Fernando Moro registrou sua candidatura ao Senado por meio do RCAND nº 0600957-30.2022.6.16.0000, oportunidade onde comprovou, por meio de certidões emitidas pelos órgãos competentes, possuir todos os requisitos de elegibilidade (art. 14, §3º, I a VI, da Constituição Federal), bem como não incidir em qualquer hipótese de inelegibilidade (art. 1º, I a VII, da Lei Complementar nº 64/90), de forma que, a partir dessas conclusões obtidas por meio dos referidos documentos públicos, qualquer impugnação de registro de candidatura será tida como temerária e de manifesta má-fé, atraindo, pois, as sanções do art. 25, da Lei Complementar 64/90.
Tanto que, para evitar impugnações políticas, promoveu em 11/08/22 a notificação de todos os partidos políticos do Paraná, assim como de candidatos ao Senado, demonstrando as certidões e alertando para a responsabilização do supracitado dispositivo.
Outrossim, em relação à impugnação formulada por Luiz Henrique Dias da Silva (Luiz do PT na urna…), deve-se esclarecer que o domicílio eleitoral de Sergio Moro não chegou a ser efetivado em São Paulo, logo, técnica e formalmente Sergio Moro nunca chegou a possuir domicílio eleitoral em São Paulo, visto que a impugnação dessa transferência pelo PT impediu sua consumação, logo, não há o que se falar em prazo menor do que seis meses residindo em Curitiba, como a própria certidão da justiça eleitoral demonstra.
Gustavo Bonini Guedes – OAB/PR 41.756
