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17 de março de 2026

Adiamento de leilão de reserva ampliaria risco ao sistema elétrico, dizem técnicos do TCU


Por Agência Estado Publicado 17/03/2026 às 14h27
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A área técnica responsável pelo setor elétrico no Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que um eventual adiamento do leilão de reserva de capacidade poderia “ampliar sobremaneira” os riscos associados ao atendimento da demanda de potência elétrica nos próximos anos. Essa constatação foi feita com base em documentos produzidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), acessados pelos auditores.

A observação está nos autos de uma representação sobre indícios de irregularidade na decisão do Ministério de Minas e Energia (MME) em elevar, no mês de fevereiro, os preços-teto do leilão. Em despacho, a área técnica apontou não ser necessária a adoção de qualquer medida imediata pela Corte de Contas que eventualmente pudesse postergar o certame. Contudo, foram identificadas “fragilidades metodológicas” na definição dos preços-teto do leilão. O próximo passo é a avaliação deste parecer pelo ministro-relator Jorge Oliveira.

A primeira sessão ocorrerá já nesta quarta-feira, 18, visando contratar usinas termoelétricas a gás natural, termoelétricas a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Dois dias depois, em 20 de março, será feita a etapa para a contratação de termoelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

“A ausência de informações detalhadas sobre a demanda mínima de potência considerada pelos órgãos de planejamento, bem como sobre a demanda efetivamente prevista para contratação, ou análises aprofundadas dos cenários possíveis, impossibilitou uma avaliação mais pormenorizada nesta fase”, afirmaram os técnicos em despacho publicado e concluído na noite de segunda (16).

A realização do certame neste início de ano é considerada imprescindível, tendo em vista o planejamento do setor elétrico para suprimento nos próximos anos. O leilão de reserva de capacidade estava planejado para o ano passado, mas passou por atrasos após judicialização de dispositivos nas normas preliminares da contratação.

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