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26 de junho de 2026

Aneel formaliza destinação de até R$ 5,6 bilhões para aliviar conta de luz em 19 estados


Por Agência Estado Publicado 26/06/2026 às 17h39
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) formalizou nesta sexta-feira, 26, os termos para que o valor de até R$ 5,636 bilhões seja usado como redutor nas tarifas de energia elétricas de consumidores em 19 estados. Essa é a estimativa do será arrecadado, no total, com repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas com a utilização de áreas públicas, encargo conhecido como Uso de Bem Público (UBP).

Representantes de diversas empresas estiveram na sede da reguladora para assinar aditivos aos respectivos contratos de concessão. Pelo balanço apresentado, 29 usinas tiveram repactuação e 22 empresas aderiram. O pagamento já efetuado, até o momento, é de R$ 468 milhões, considerando cinco contratos.

A diretoria da reguladora já havia decidido fazer uma distribuição que busca equilibrar os balanços de custos das distribuidoras. Ou seja, com cada concessionária recebendo uma parte proporcional do recurso. Com isso, todos os consumidores de baixa tensão nas áreas beneficiadas vão perceber reajustes tarifários abaixo ou próximo de 4,51%, patamar que ainda pode variar um pouco.

O nível é muito abaixo dos porcentuais inicialmente previstos. As previsões iniciais, para os consumidores dessas concessionárias, apontavam para reajustes elevados, a depender da empresa. Por exemplo: para a antiga Amazonas Energia, a estimativa era de elevação média de 23,15%, considerando baixa e alta tensão. Porém, foi aprovada alta média de 3,79% para baixa tensão. A redução significativa foi possível porque a reguladora já considerou o redutor tarifário via UBP.

“Cada uma dessas adesões (dos geradores) representa uma escolha pela cooperação, pela responsabilidade compartilhada e pelo compromisso com o equilíbrio do setor elétrico brasileiro. É preciso contextualizar o momento que estamos vivendo de forte pressão tarifárias”, declarou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. Ele explicou que, na prática, haverá a transformação em obrigação contratual em alívio nas tarifas.

Foi a Lei nº 15.235/2025 que abriu a possibilidade de as geradoras quitarem o montante anual do UBP à vista, com desconto de 50%. Também foi previsto que o pagamento adiantado pelas geradoras seria revertido em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, a medida vai abarcar Mato Grosso e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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