Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de março de 2026

ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e prevê devolução em dobro por cobrança indevida


Por Agência Estado Publicado 27/03/2026 às 11h58
Ouvir: 00:00

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 6.079/2026, que estabelece as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas (free flow) em rodovias federais concedidas. A norma define padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, além de disciplinar a cobrança automática de tarifas por meio de pórticos com câmeras e sensores.

Pelo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada. O sistema deve operar de forma contínua, 24 horas por dia, com níveis mínimos de desempenho, como disponibilidade mensal de 98% e índice de leitura de placas de ao menos 95%.

A resolução determina que os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e poderá ser caracterizada infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

As concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.

Entre os pontos de destaque, a ANTT estabeleceu que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.

A norma também reforça obrigações de transparência, exigindo a divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de serviços de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

O texto ainda trata da alocação de riscos de inadimplência, prevendo que o poder concedente absorva a maior parte das perdas em casos de evasão, enquanto as concessionárias permanecem responsáveis por falhas operacionais.

A ANTT será responsável pela fiscalização e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Ceron: resposta de Estados sobre subvenção a diesel importado será dada até segunda-feira


A reunião do governo federal com secretários estaduais da Fazenda para discutir a subvenção compartilhada na importação de diesel terminou…


A reunião do governo federal com secretários estaduais da Fazenda para discutir a subvenção compartilhada na importação de diesel terminou…

Economia

Vorcaro é suspeito de ser dono oculto da Entrepay, e liquidação deve impactar Mastercard e Visa


As autoridades brasileiras suspeitam que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, era uma espécie de “dono oculto” da Entrepay, liquidada…


As autoridades brasileiras suspeitam que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, era uma espécie de “dono oculto” da Entrepay, liquidada…

Economia

Distribuidoras e postos de combustíveis ampliaram margem de lucro em 37% desde início da guerra


A margem de lucro de distribuidoras e postos de combustíveis do Brasil cresceu, em média, 37% desde o início da…


A margem de lucro de distribuidoras e postos de combustíveis do Brasil cresceu, em média, 37% desde o início da…