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10 de fevereiro de 2026

Aposentadoria do vigilante, gratificação a inativos e SecexConsenso estão na pauta do STF


Por Agência Estado Publicado 09/02/2026 às 13h27
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana dois casos com impacto relevante para a Previdência Social. Um deles trata sobre a aposentadoria especial do vigilante, e o outro discute se os servidores inativos podem receber a mesma gratificação de desempenho paga a servidores na ativa. Os dois casos são julgados no plenário virtual que termina nesta sexta-feira, 13.

A pauta da sessão presencial desta quarta-feira, 11, prevê o julgamento de ação movida pelo partido Novo contra a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para solucionar conflitos entre empresas e o governo.

Plenário físico

SecexConsenso – Para o Novo, o ato do TCU que criou a secretaria de resolução de conflitos amplia indevidamente os poderes do presidente da Corte de Contas – a quem cabe decidir quais conflitos serão submetidos à conciliação. Também aponta que o ato permite que o TCU participe da formulação de políticas públicas, o que extrapolaria suas atribuições constitucionais.

Além de pedir a extinção da secretaria, o partido pede ao Supremo que anule os acordos firmados e impeça o TCU de criar novos órgãos com essa mesma competência.

Plenário virtual

Aposentadoria especial do vigilante – O julgamento que discute se o profissional vigilante tem direito à aposentadoria especial começou a favor dos segurados. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para admitir o tempo especial para a categoria, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física. O Ministério da Previdência Social estima um rombo de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos para os cofres públicos em caso de derrota.

Gratificação a servidor inativo – Outro julgamento realizado nesta semana envolvendo o INSS discute se servidores inativos e pensionistas têm direito a receber a mesma gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa. O ponto central da controvérsia é a chamada paridade remuneratória.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou a favor do INSS para reafirmar a jurisprudência da Corte sobre o tema. A Justiça já tem decidido que gratificações vinculadas a avaliações de produtividade não podem ser estendidas a servidores já aposentados. Por outro lado, quando a gratificação é paga de forma indistinta aos servidores da ativa, no mesmo porcentual, ela assume caráter genérico e pode ser repassada também aos inativos.

A ministra ressaltou que o pressuposto para a gratificação de desempenho é a avaliação individual, que legitima o tratamento diferenciado a ativos e inativos.

Em seu voto, a relatora fixou a homologação das avaliações de desempenho como marco temporal para o pagamento da gratificação. Antes da avaliação passar a valer, a gratificação tem caráter genérico. Depois, passa a remunerar apenas os servidores em atividade, afastando o direito à paridade.

Diante do impacto da decisão, Cármen propôs a modulação dos efeitos do julgamento para impedir o INSS de cobrar os valores já recebidos de boa-fé por aposentados e pensionistas.

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