BC atualiza regras sobre FGC em complemento à norma do CMN sobre títulos públicos
O Banco Central atualizou nesta sexta-feira, 29, regras relacionadas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e à gestão de riscos no sistema financeiro, em complemento a mudanças instituídas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no mês passado.
O CMN consolidou a obrigatoriedade de instituições associadas ao FGC manterem parte de seus recursos alocados em títulos públicos federais no dia 23 de abril. Para isso, introduziu um novo conceito, de ativo de referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições.
Pela nova resolução do CMN, sempre que o valor de referência (VR), que representa a exposição potencial do FGC aos instrumentos de captação das instituições, superar o ativo de referência, a instituição deverá aplicar recursos equivalentes à diferença em títulos públicos.
Nesta sexta-feira, o BC editou a Resolução nº 572 que disciplina o ativo de referência e altera a forma de cálculo do valor de referência (VR) e do patrimônio líquido ajustado (PLA). As parcelas são utilizadas na apuração da contribuição adicional (CA) e do montante a ser alocado em títulos públicos federais por essas instituições.
A autoridade monetária incluiu no cálculo do patrimônio líquido ajustado instrumentos de capital complementar e nível II, de modo a reforçar a base de capital das instituições em situações adversas.
Sobre o valor de referência, definiu que, a partir de novembro de 2026, os depositários centrais de ativos financeiros devem fornecer às instituições associadas ao FGC dados agregados sobre créditos cujos titulares não sejam cobertos pela garantia. “Esse detalhamento permitirá a exclusão de créditos de titulares inelegíveis à garantia da base de cálculo do VR, permitindo a melhor calibração da exposição de risco”, diz o BC.
Em nota, a autoridade monetária diz que as alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos, fortalecendo a solidez e a transparência do Sistema Financeiro Nacional.
