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19 de maio de 2026

BC inclui indícios de fraudes relacionadas a apostas ilegais em regras sobre compartilhamento


Por Agência Estado Publicado 19/05/2026 às 19h40
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O Banco Central ampliou o escopo da regulamentação para o compartilhamento de dados entre instituições reguladas sobre indícios de fraudes, incluindo informações relacionadas à atuação de operadoras de apostas não autorizadas. A alteração consta em resolução publicada nesta terça-feira, 19, assinada pelo diretor de Regulação, Gilneu Vivan.

O compartilhamento de informações entre as instituições é previsto pela Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, que estabelece que as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das administradoras de consórcio, devem compartilhar com as demais instituições, por meio de sistema eletrônico, dados e informações sobre indícios de fraudes.

As medidas necessárias à execução desse compartilhamento foram definidas por outra norma publicada em outubro daquele ano, a Resolução nº 343, que já passou por atualizações recentes. É esse o texto que foi modificado novamente, agora pela Resolução nº 569.

Com a mudança, publicada nesta terça, fica determinado que “os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas”.

O BC também aumentou a lista de atividades que devem ser consideradas para o registro de dados, com a inclusão de contratação de operação de crédito, prestação de serviços de ativos virtuais e prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas.

A norma entra em vigor na data de publicação. O texto, porém, estabelece dois prazos para que as instituições implementem as medidas necessárias para compartilhar essas informações: até 30 de outubro de 2026, para a atividade de prestação de serviços de ativos virtuais; e até 1º de dezembro de 2026, para a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas.

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