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04 de março de 2026

Cade mantém medida preventiva que obriga Meta a permitir chatbots de IA no WhatsApp


Por Agência Estado Publicado 04/03/2026 às 13h47
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Por unanimidade, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou o recurso da Meta no caso envolvendo o uso de chatbots de inteligência artificial (IA) no WhatsApp Business Solution e determinou a manutenção da medida preventiva da Superintendência-Geral (SG) do órgão. A medida preventiva suspende a aplicação dos novos termos de uso do WhatsApp e mantém o status quo anterior, permitindo a oferta de serviços de provedores de IA pela plataforma.

Com a decisão do tribunal do Cade desta quarta-feira, a empresa deverá garantir mecanismos para que os chatbots excluídos possam retomar seus serviços no WhatsApp, da forma como vinham fazendo na época da decisão da medida preventiva.

Assim, a aplicação dos termos de uso do WhatsApp no Brasil segue suspensa até decisão final do inquérito administrativo. O prazo para adequação, pelo WhatsApp, das medidas estabelecidas pelo tribunal do Cade será de cinco dias corridos, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

O relator, conselheiro Carlos Jacques, entendeu que, em análise preliminar, o requisito de periculum in mora (risco de dano caso a decisão demore a sair) foi “devidamente preenchido” e defendeu a necessidade da medida antes da análise do caso como um todo. “Caso informações adicionais sejam obtidas analisadas no processo originário, em plena fase de instrução, a autoridade pode vir a defender pela necessidade de revogação da preventiva”, afirmou Jacques.

A medida preventiva foi adotada em janeiro deste ano, sendo suspensa dias depois por decisão judicial. Na mesma ocasião, a SG do Cade instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. As decisões vieram após denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas empresas de chatbot Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta.

Em outubro de 2025, o WhatsApp divulgou a revisão dos seus termos de uso, o que, na visão das assistentes virtuais que operam diretamente na plataforma e também no Telegram, teriam como efeito a proibição de acesso e uso do WhatsApp por outros provedores de soluções de IA. Tal proibição de acesso ocorreria a partir do dia 15 de janeiro de 2026, após um período de ajustes oferecidos pela Meta aos provedores de soluções de IA. De acordo com os representantes, os termos passariam a favorecer a solução de IA integrada no WhatsApp pela Meta, não permitindo que provedores concorrentes de serviços de IA pudessem integrar suas soluções ao aplicativo de mensageria.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, destacou que este é o primeiro precedente do tribunal sobre inteligência artificial e citou a relevância do caso no mundo. “O mercado de IA acaba se movendo muito rápido e não dá para a gente levar 10, 12, 15 anos discutindo se o WhatsApp tem posição dominante no mercado de mensageria. A gente tem que agir nisso de uma forma mais rápida”, disse. Ele considerou que o WhatsApp busca alavancar sua posição em um segundo mercado (de inteligência artificial) utilizando-se de sua posição dominante no mercado de mensageria instantânea.

O superintendente-geral, Alexandre Barreto, responsável por instaurar o inquérito e por determinar a medida preventiva, estava presente no tribunal durante a discussão, mas não se pronunciou.

O que disse o relator

O conselheiro-relator destacou que o julgamento desta quarta-feira não diz respeito ao mérito da investigação, que ainda é conduzida no âmbito do inquérito administrativo na SG. “É apenas um momento de analisar e julgar estratégias de mercado e de planos de negócio.”

Ao verificar indícios de infração à ordem econômica, ele frisou que o WhatsApp possui posição dominante no serviço de mensageria instantânea no Brasil. Segundo ele, ainda que este mercado possa vir a passar por algumas segmentações, dificilmente ficará abaixo do patamar de 20%, no qual se presume posição dominante.

Na visão do relator, os novos termos do WhatsApp acabaram por fechar o mercado e, portanto, materializaram os abusos de posição dominante.

Sobre as alegações da Meta de danos à infraestrutura decorrentes da atuação dos chatbots, Carlos Jacques disse não parecer lógico que as recorrentes permitissem o uso do API do WhatsApp Business – a interface programável da Meta voltada para médias e grandes empresas – por prazos adicionais, conforme estabelecidos os novos termos, se fosse tão urgente a necessidade imediata de suspensão de sua utilização. “Ainda é compreendido que não há quaisquer notícias quanto a prejuízos reais ao funcionamento do WhatsApp”, completou ele.

Jacques também citou a tomada de decisão semelhante pela autoridade de defesa da concorrência da Itália e elogiou o órgão italiano, dizendo que ele iniciou, de forma pioneira, a investigação sobre a conduta da empresa e agiu de forma ágil ao impor também medida preventiva exigindo a suspensão dos termos de uso que excluem chatbots de concorrentes do WhatsApp.

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