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23 de abril de 2026

Câmara aprova marco legal para comércio de ouro e encaminha texto ao Senado


Por Agência Estado Publicado 23/04/2026 às 11h06
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A Câmara dos Deputados aprovou no período da noite da quarta-feira, 22, um projeto de lei do governo federal que cria normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no Brasil. A votação foi simbólica, e a matéria seguiu para o Senado. O projeto busca atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção de boa-fé e estabeleceu que o Poder Executivo crie um marco legal do ouro.

Conforme mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o texto recebeu críticas da Agência Nacional de Mineração (ANM), de entidades ligadas à mineração e da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável. Durante a votação, o presidente da Comissão de Minas e Energia, Joaquim Passarinho (PL-PA), pediu o adiamento da apreciação da matéria e defendeu um novo acordo.

Um dos pontos criticados é a criação da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), pela utilização do Sistema de Rastreabilidade do Ouro. Segundo o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM), a taxa deve acrescentar um custo de R$ 5 mil por quilo de ouro na primeira transação.

Os contribuintes são as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à utilização do sistema de rastreabilidade. O valor cobrado será de R$ 2 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5 pela grama de ouro.

Entidades também criticam a previsão de que a Casa da Moeda do Brasil vai operacionalizar com exclusividade o sistema de rastreabilidade de ouro e dizem que o texto ignora a autoridade da ANM. Em nota técnica, a Agência disse que o texto cria “cenário de incerteza” e que a proposta em questão “não traz inovações positivas necessárias”.

Além disso, há críticas sobre a suposta restrição às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) como a instituições financeiras competentes para comprar o ouro, já que teriam pouca relação com esse mercado e haveria dificuldades para se abrir novas. Defensores do projeto negam que haja essa restrição.

O presidente do Instituto de Mineração do Brasil (Ibram), Pablo Cesário, lamentou a aprovação do projeto. “O registro apenas no primeiro ponto de compra é um retrocesso, porque ele passará a ser autodeclaratório. O produtor deveria ser responsável pela sua etapa. O que ele fez hoje é permitir que volte a autodeclaração no primeiro comprador, que é uma instituição financeira”.

O relator, Marx Beltrão (PP-AL), disse que “o texto enfrenta de forma direta a extração ilegal de ouro e endurece o controle sobre toda a cadeia, com registro obrigatório de todas as transações e de todos os envolvidos, marcação física e digital, Guia de Transporte e Custódia, apreensão do ouro irregular, compartilhamento de dados com as autoridades e regras mais rígidas de transparência e fiscalização”.

O deputado diz ter mantido a competência da ANM e que a Casa da Moeda “é a empresa pública com maior expertise em rastreabilidade e controle, inclusive já operando hoje a rastreabilidade da produção de cigarros, além de atuar em cooperação formal com a própria ANM no tema do ouro”.

O parlamentar acrescenta: “Quanto à Touro, ela existe exclusivamente para custear a estrutura de rastreabilidade, que dará mais conformidade, segurança e controle a todo o setor. O próprio relatório prevê que o Poder Executivo poderá reduzir, restabelecer e até diferenciar os valores a menor. Além disso, os R$ 5 são marginais diante do preço do ouro, representando 0,65% do valor do grama hoje”.

Veja mais pontos

Primeira venda restrita – No regime de permissão de lavra garimpeira, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Esse é o dispositivo que recebe críticas com relação à suposta restrição às DTVMs;

Registros obrigatórios – As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional deverão registrar, na forma do regulamento, todas as aquisições de ouro realizadas, identificando o posto de atendimento, a agência ou o estabelecimento responsável pela compra, a região aurífera produtora, o número da permissão de lavra garimpeira de origem e do respectivo processo minerário, a massa de ouro bruto adquirida e transacionada, e a identificação do vendedor ou do mandatário legalmente constituído;

Guia de Transporte e Custódia de Ouro – O transporte e a custódia do ouro para qualquer parte do Brasil ocorrerão acompanhados da Guia a ser expedida eletronicamente pelo vendedor, com número de registro próprio e individualizado, exclusiva para a massa de ouro nela identificada, e perderá a validade após consumada a venda. O emissor da Guia será responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas sobre o ouro;

Regulamentação da ANM – A ANM deverá regulamentar o uso do sistema de rastreabilidade do ouro, e a Casa da Moeda será responsável pela operacionalização do sistema e pela confecção da marcação física.

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