13 de junho de 2025

Ceron: recursos para Fundo de Equalização Federativo dependem de adesão ao Propag


Por Agência Estado Publicado 14/04/2025 às 16h52
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O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, explicou nesta segunda-feira, 14, que o montante de recursos a serem destinados ao Fundo de Equalização Federativo (FEF), criado pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), depende da adesão dos Estados à iniciativa.

Ele explicou que cerca de 50% dos benefícios com redução dos juros dos entes serão destinados ao FEF. A outra metade ficará com os Estados endividados, que estão concentrados no Sudeste e no Sul. O fundo foi criado para redistribuir os recursos e priorizar aqueles com menor grau de endividamento e menor renda per capita.

As declarações foram feitas durante coletiva técnica sobre a regulamentação do Propag. O programa, que estabelece novos critérios para renegociação das dívidas dos Estados com a União, também propõe a vinculação da diminuição dos juros dos débitos a investimentos em educação técnica e profissionalizante.

O Nordeste será a região mais contemplada pelo FEF, com 38,2% dos recursos, seguido pelo Norte, que receberá 28,6%, ambos com foco em ampliar investimentos em áreas como educação e segurança pública. O Centro-Oeste contará com 9,7% dos repasses, enquanto o Sudeste, que abriga dois dos quatro Estados em pior situação fiscal e com elevado endividamento junto à União – Rio de Janeiro e Minas Gerais -, absorverá 8,9% dos recursos. Já a região Sul, onde está localizado outro grande devedor da União, o Rio Grande do Sul, terá acesso a 6,3% do FEF para investir.

A regulamentação do programa será publicada na terça, 15, no Diário Oficial da União (DOU) e já estará liberado para adesão dos Estados. O prazo para aderir vai até o dia 31 de dezembro de 2025. Ceron lembrou que a adesão do Rio Grande do Sul tem processo diferenciado em função da situação de calamidade no Estado em 2024.

Segundo o secretário, a partir do momento em que o Estado protocolar adesão, o Tesouro tem 30 dias para enviar uma minuta de aditivo. Com a ratificação do documento, o ente poderá fruir do benefício da taxa de juros reduzida.

Uma das medidas previstas no Propag é a possibilidade de entrega de ativos dos Estados para amortizar até 20% do saldo devedor, o que viabiliza redução de contrapartidas em investimentos diretos e ameniza os aportes que o ente precisa fazer no FEF. Ceron frisou, no entanto, que essa entrega de ativos depende de interesse e acordo com a União.

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