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01 de junho de 2026

China adota nova regulamentação para alimentos com gerenciamento de risco de produto importado


Por Agência Estado Publicado 01/06/2026 às 19h20
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC) que reforma o sistema de registro e monitoramento de empresas estrangeiras autorizadas a exportar produtos alimentícios para o país asiático.

O regulamento, oficializado por meio do Decreto nº 280 do órgão, substitui de forma integral as diretrizes vigentes desde 2021 e estabelece um modelo de fiscalização baseado em gerenciamento de riscos e categorização de conformidade. As medidas abrangem todas as instalações internacionais de produção, processamento e armazenamento de alimentos direcionados ao mercado chinês, mantendo a exclusão apenas para fornecedores de aditivos alimentares e insumos correlatos.

De acordo com o texto legal publicado pela autoridade aduaneira, as empresas serão avaliadas de forma personalizada a partir de variáveis como o tipo de matéria-prima utilizada, processos industriais, histórico de segurança sanitária e perfil do público consumidor.

A GACC será responsável por divulgar e atualizar um catálogo oficial de categorias de alimentos que vão demandar, obrigatoriamente, uma recomendação formal emitida pelo governo do país exportador. Para estarem aptas ao comércio, as plantas agroindustriais precisam comprovar que estão sob efetiva supervisão em suas nações de origem, possuem sistemas validados de controle higiênico-sanitário e cumprem as leis e padrões nacionais de segurança alimentar da China.

O processo de auditoria conduzido por Pequim poderá incluir revisões documentais, inspeções por transmissão de vídeo ou verificações presenciais nas instalações. Os estabelecimentos aprovados receberão um código de identificação que deverá ser obrigatoriamente exibido na embalagem externa das mercadorias enviadas ao país.

O registro concedido terá validade de 5 anos e contará com um mecanismo de renovação automática por igual período, exceto para itens inseridos em uma lista restrita de exceções aduaneiras, empresas sob processo de adequação técnica ou origens sob embargo sanitário. O regulamento adverte ainda que mudanças estruturais como a alteração do endereço fabril, troca do representante legal ou modificação do número de registro local invalidarão o código na China instantaneamente, forçando a abertura de um novo processo, enquanto infrações graves de contaminação ou fraudes documentais resultarão no cancelamento definitivo da licença.

A GACC já suspendeu temporariamente as importações de carne bovina e derivados de três plantas frigoríficas brasileiras. A decisão, que consta no sistema oficial de registro de empresas importadoras de alimentos da China (Ciferquery SingleWindow), entrou em vigor no dia 20 de maio após o órgão asiático alegar a detecção de resíduos de acetato de medroxiprogesterona – substância de uso proibido – em lotes enviados ao país.

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