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23 de abril de 2026

CMN consolida obrigação de IFs associadas ao FGC alocarem recursos em títulos públicos


Por Agência Estado Publicado 23/04/2026 às 19h58
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou, nesta quinta-feira, 23, a obrigação de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) manterem parte dos seus recursos alocados em títulos públicos federais. O colegiado é composto pelos ministros da Fazenda e Planejamento, e pelo presidente do Banco Central.

“As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano”, diz o BC, por meio de nota divulgada nesta noite.

A autoridade monetária informou que a resolução CMN 5.295/2026 “consolida as alterações introduzidas pela resolução CMN nº 5.238” – que, como mostrou a Broadcast, foi desenhada como uma espécie de “recado” para que instituições financeiras não repitam o modelo do Banco Master.

A resolução introduz um novo conceito, de ativo de referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições. “Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo”, explica o BC.

IFs do S2 ao S4 passem a seguir indicadores de liquidez

O CMN também publicou uma nova norma com objetivo de aprimorar requisitos prudenciais de liquidez de instituições financeiras.

A resolução 5.296 passa a exigir de IFs enquadradas no S2 – com ativos totais de 1% a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) – o cumprimento do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado ao padrão de Basileia III.

Antes exigido apenas do S1, o grupo dos maiores bancos do País, o LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.

O colegiado também instituiu um indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições menores, do S3 (0,1% a 1% do PIB em ativos) e S4 (menos de 0,1% do PIB), que possam captar recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos.

“O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade dessas instituições, a ser definida pelo Banco Central”, diz o BC, em nota.

A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%. Ele passa para 100% em 1º de julho de 2027.

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