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04 de julho de 2026

CMN extra edita resolução com condições para operacionalização do Desenrola Adimplentes


Por Agência Estado Publicado 03/07/2026 às 19h45
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 3, em reunião extraordinária, uma resolução que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável do Desenrola Adimplentes. A medida é necessária para permitir a negociação de dívidas para pessoas sem vínculo formal de emprego e benefícios previdenciários.

Lançado na segunda-feira, 29, o programa é voltado para informais com dívidas em dia. O Desenrola Adimplentes deve atender entre 200 mil e 500 mil trabalhadores ativos sem vínculo empregatício – isto é, excluindo celetistas, funcionários públicos, pensionistas e aposentados -, com dívidas de até R$ 15 mil e pelo menos quatro parcelas pagas em operações de crédito pessoal sem consignação. Esse programa de crédito e o Fies Empreendedor devem ter um custo próximo de R$ 4 bilhões para o Tesouro Nacional, sem impacto primário.

Para viabilizar as renegociações, o governo optou por um funding misto. Até R$ 3 bilhões do Tesouro Nacional vão permitir que o beneficiário do programa tome uma nova operação de crédito para quitar a dívida original. A partir daí, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) vai garantir, aos bancos que aderirem, 100% do valor devido nessa nova operação, até o limite de 50% da carteira.

O CMN autorizou a União a disponibilizar até R$ 3 bilhões, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, que servirão de fonte de financiamento das negociações das dívidas dos beneficiários.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal irão atuar como agentes financeiros do programa e serão responsáveis por repassar às instituições financeiras participantes os recursos disponibilizados pela União.

Os agentes financeiros terão que remunerar os recursos disponibilizados pela União à taxa de 1% ao ano. “Essa taxa é compatível com a remuneração de recursos públicos disponibilizados em outras políticas públicas de relevante interesse social e tem por objetivo reduzir o custo financeiro das operações destinadas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes”, afirmou o Ministério da Fazenda.

A medida provisória que instituiu o programa (MP nº 1.373/2026) estabelece que os recursos disponibilizados pela União aos agentes financeiros poderão ser combinados com os recursos próprios desses agentes, para posterior repasse às instituições financeiras participantes do programa. A resolução CMN prevê que, do total dos recursos financeiros repassados pelos agentes financeiros às instituições financeiras participantes, 70% devem ser oriundos do montante disponibilizado pela União e 30% devem ser provenientes de recursos próprios dos agentes financeiros.

Ainda de acordo com a norma aprovada pelo CMN, os recursos próprios dos agentes financeiros Banco do Brasil e Caixa deverão ser remunerados pelas instituições participantes à taxa Selic acumulada no período. “A definição dessa taxa busca remunerar os agentes financeiros com base em parâmetro que reflete, de forma geral, os custos de captação das instituições financeiras”, colocou a Fazenda.

Por sua vez, as instituições financeiras participantes deverão devolver aos agentes financeiros, com remuneração fixada à taxa de 1,25% ao ano, os recursos originados do montante disponibilizado pela União e a elas repassados.

Na hipótese de os agentes financeiros atuarem diretamente como instituição participante do programa para a negociação de dívidas no âmbito do Desenrola Adimplentes, o encargo financeiro equivalente à taxa 0,50% a.a. a título de remuneração. De acordo com a Fazenda, a adoção de porcentual inferior ao previsto para as demais operações justifica-se pelo fato de que, nesse caso, o agente financeiro já se beneficia de ganhos operacionais para repasse e controle dos recursos no âmbito da própria instituição.

A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.

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