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26 de junho de 2026

CMN regulamenta liquidação de dívidas do programa especial de crédito para reforma agrária


Por Agência Estado Publicado 25/06/2026 às 21h16
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a liquidação de operações de crédito rural contratadas sob o amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). A regulamentação consta da resolução 5.311/2026 aprovada em reunião ordinária do colegiado nesta quinta-feira, 25, que entra em vigor hoje.

A resolução autoriza a concessão de rebate na liquidação das operações do Procera com recursos do Orçamento Geral da União. “A medida está inserida no contexto do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural), instituído pelo Decreto nº 12.956, de 5/5/2026, que reabriu até 20 de dezembro de 2026 o prazo para regularização de dívidas do Procera junto às instituições financeiras”, explicou o Ministério da Fazenda, em nota.

Para operações de crédito rural com saldo devedor superior a R$ 10 mil por mutuário em 27 de dezembro de 2013, será aplicado rebate de 80% sobre o saldo devedor recalculado, acrescido de desconto fixo de R$ 2 mil por mutuário, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente. O saldo devedor será calculado a partir da aplicação da taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, em substituição aos encargos financeiros contratuais.

No caso de operações contratadas com cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, o saldo devedor será apurado por cédula-filha ou instrumento de crédito individual firmado pelo beneficiário final do crédito, pela divisão do saldo devedor pelo número de mutuários constantes da cédula de crédito e pela divisão do saldo devedor pelo número de cooperados ou associados ativos na data da liquidação.

O prazo para liquidação é até 20 de dezembro deste ano, sem devolução dos valores aos mutuários. O ônus será do orçamento geral da União. As instituições financeiras devem encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, até o dia 30 do mês subsequente à liquidação, informações sobre o número de operações e o montante de recursos das operações liquidadas, referentes às operações amparadas em recursos do orçamento da União.

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