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20 de maio de 2026

Congresso busca compensar varejo nacional e atenuar efeitos do fim da ‘taxa das blusinhas’


Por Agência Estado Publicado 20/05/2026 às 14h47
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Deputados e senadores buscam maneiras de compensar o varejo nacional pelo fim da chamada “taxa das blusinhas”, além de formas de atenuar seus efeitos. Na última segunda-feira, 18, foi encerrado o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, editada pelo governo federal na semana passada e já em vigor. A maioria das 112 propostas de alteração partiu de parlamentares de oposição, mas houve também emendas apresentadas por representantes de partidos da base, como o PDT e o PSB.

A MP autorizou a isenção do imposto de importação sobre as compras em plataforma internacionais de até US$ 50, sobre as quais incidia uma alíquota de 20% desde agosto de 2024, após aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, articulada em conjunto com o governo federal.

Uma das emendas apresentadas, de autoria do senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), propõe a redução da alíquota do imposto de importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 de 20% para 10%, além da postergação da entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027. Esse vacatio legis (intervalo entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigência) também foi proposto por outros parlamentares, como o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS).

Já o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) sugeriu a concessão de créditos presumidos a varejistas nacionais sobre vendas de produtos populares – assim considerados aqueles de até R$ 250 – a pessoas físicas residentes no Brasil, similares aos que tendem a ser beneficiados com a revogação da tributação de 20% proposta. O porcentual sugerido do crédito presumido é de 15% do preço de venda no varejo (que reintegra os tributos presentes desde a indústria até o varejo), considerando que, com a eliminação da taxa das blusinhas, as importações das plataformas digitais estrangeiras reduzirão seu preço de venda ao cliente final em 16,67%.

“A medida visa neutralizar o ônus tributário dos setores produtivo e varejista brasileiros de maneira sustentável, por meio de procedimentos administrativos de compensação e ressarcimento moderados pela Receita Federal do Brasil, assegurando condições mínimas de paridade competitiva entre empresas brasileiras e estrangeiras na comercialização de produtos similares a consumidores brasileiros”, justificou o deputado.

Por sua vez, deputada Caroline de Toni (PL-SC) propôs a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de varejo popular realizadas por pessoas jurídicas domiciliadas no País, envolvendo produtos dos setores de confecção, calçados, bolsas, malas e acessórios, até o limite equivalente ao atualmente utilizado como referência para remessas internacionais de baixo valor.

“Ao conferir tratamento tributário equivalente ao aplicado às remessas internacionais de pequeno valor, a emenda promove os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência e da valorização da produção”, defendeu de Toni.

Da parte da base, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) sugeriu que fabricantes de produtos têxteis e empresas de comércio varejista possam contribuir com base na receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários nacional. Carreras argumentou que essa é uma forma de “conferir estabilidade regulatória e segurança jurídica às empresas alcançadas pela política pública, permitindo planejamento de longo prazo, preservação de investimentos e manutenção de empregos”.

Comissão Mista

É aguardada para os próximos dias a definição dos membros da Comissão Mista que irá analisar a medida (com 12 deputados e 12 senadores). O relator designado deverá analisar as emendas apresentadas e emitir parecer para votação do colegiado. Em seguida, a matéria deve ser submetida aos plenários da Câmara e do Senado. A MP perde validade em outubro, mês das eleições, e precisa ser aprovada pelas duas Casas para ser definitivamente convertida em lei.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda defende que, desde 2023, com a instituição do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, foi revertida uma situação anterior marcada por práticas irregulares, dando transparência, pela primeira vez, ao volume dessas remessas no Brasil. “Isso permitiu que União e Estados tratassem de seus efeitos, inclusive tributários, com o objetivo de dar isonomia a quem produz e vende no País”, disse a pasta, em nota.

O governo também reconheceu que as compras internacionais de até US$ 50 foram incorporadas à cesta de consumo das famílias brasileiras, especialmente da população trabalhadora. “Por isso, a Medida Provisória zera a alíquota do Imposto de Importação para essas pequenas remessas feitas em plataformas que aderiram ao Remessa Conforme. O regime tributário das remessas acima de US$ 50 não será alterado”, salientou a Fazenda.

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a tributação de compras internacionais deveria gerar arrecadação estimada em R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028, conforme dados da Subsecretaria de Administração Aduaneira. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, foi arrecadado cerca de R$ 1,86 bilhão com a medida. Com isso, até 2028, a renúncia total com o imposto deverá ser da ordem de R$ 9,72 bilhões.

Por se tratar de um imposto de caráter regulatório, o entendimento é de que a isenção do imposto de importação não exige medidas de compensação.

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