‘DOU’ Extra: subvenção a produtor de diesel é de R$ 0,32/litro; alíquota em exportação é de 50%
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória que prevê a subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel. Segundo o texto, enviado ao Congresso Nacional, o subsídio será no valor de R$ 0,32 o litro e vai vigorar entre 12 de março e 31 de dezembro.
O texto também estabelece que a subvenção ficará limitada ao valor total de R$ 10 bilhões. O subsídio do governo federal será encerrado se o montante for alcançado antes de 31 de dezembro.
Os produtores e importadores que desejarem ser beneficiados terão que se habilitar por meio de termo de adesão. O valor só será pago se o preço de comercialização for menor que o preço de referência.
A medida provisória também estabelece a alíquota de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos. No caso de óleo diesel, o porcentual é de 50%.
O texto também estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para produtores e importadores que elevarem abusivamente o preço de combustíveis, com agravante se isso ocorrer em “situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade”.
A mesma punição é prevista para aqueles que se recusarem a fornecer o produto de forma injustificada, agravada a pena de acordo com ao ganho econômico do infrator.
Também foi publicado no DOU o decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fixa o coeficiente de redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do óleo diesel em 0,99987.
