Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

30 de abril de 2026

DOU extra traz MP que trata de linha de crédito para aquisição de caminhões e ônibus


Por Agência Estado Publicado 30/04/2026 às 19h22
Ouvir: 00:00

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus. A MP diz que para acessar a linha de crédito os veículos precisam atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A nova linha de financiamento, o Move Brasil 2, foi anunciada nesta quinta-feira, 30, em solenidade no Palácio do Planalto. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, o programa de crédito terá R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e mais R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.

Segundo a MP, serão beneficiários da linha de financiamento os transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviária ou urbano de cargas ou de passageiros. De acordo com a norma, as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP diz ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas: para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2024 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos; e para transportadores autônomos que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

USTR mantém Brasil em ‘Watch List’ de propriedade intelectual citando streaming 25 de Março


Os Estados Unidos voltaram a apontar nesta quinta-feira, 30, problemas no respeito à propriedade intelectual no Brasil, com menção ao…


Os Estados Unidos voltaram a apontar nesta quinta-feira, 30, problemas no respeito à propriedade intelectual no Brasil, com menção ao…

Economia

Banco que opera Conta Uber suspende serviços após equipe cibernética ver ‘movimento atípico’


Banco Digio, responsável pela operação da Conta Uber, suspendeu temporariamente os serviços do aplicativo, após a equipe de segurança cibernética…


Banco Digio, responsável pela operação da Conta Uber, suspendeu temporariamente os serviços do aplicativo, após a equipe de segurança cibernética…

Economia

Petrobras: Produção de óleo e gás sobe 16,4% no 1ª trimestre de 2026


A Petrobras fechou o primeiro trimestre do ano com produção média de 3,197 milhões de barris diários (boed) de óleo…


A Petrobras fechou o primeiro trimestre do ano com produção média de 3,197 milhões de barris diários (boed) de óleo…