Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

13 de dezembro de 2025

Goiás sai do regime de recuperação fiscal, primeiro passo para assinar contrato do Propag


Por Agência Estado Publicado 10/12/2025 às 17h39
Ouvir: 00:00

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10, o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Goiás no Diário Oficial da União (DOU). A decisão teve despachos favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além do pedido formal do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

A saída do Regime de Recuperação Fiscal é considerada o primeiro passo para que Goiás possa entrar no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag). O fim da recuperação fiscal se encerra, pelo despacho, no dia da assinatura do contrato do Propag.

O RRF foi criado em 2017 e permite que Estados que se encontrem em situação de grave desequilíbrio fiscal tenham benefícios junto à União. Entre essas ajudas estão a suspensão integral pagamento de dívidas com a União durante o primeiro ano, diminuindo progressivamente até o final do 9º ano (limite de prazo do RRF), assinatura de contrato de refinanciamento das dívidas com prazo de 30 anos e contratação de operações de crédito com garantia da União.

À época da adesão de Goiás ao Regime, em 2021, o Estado contabilizava uma dívida acumulada de R$ 23,7 bilhões, que consumiria anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios.

Goiás agora apenas espera a PGFN para assinar o contrato, e Sergipe segue na mesma situação. Já o terceiro Estado que pediu para entrar no Propag, Minas Gerais, ainda precisa formalizar sua saída do RFF.

O Propag prevê uma revisão aprimorada dos termos das dívidas contraídas por estados e o Distrito Federal com a União. O Governo Federal instituiu as novas regras por meio da Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.

O novo programa foi criado em 2025 e prevê descontos nos juros da dívida das unidades federativas e parcelamento do saldo ao longo de até 30 anos. Segundo o Tesouro, em contrapartida a esses benefícios, os Estados que aderirem ao Programa deverão aplicar parte dos valores que deixarão de pagar em juros em investimentos em áreas prioritárias do Estado, como educação e segurança pública, com benefícios direto à população.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Com busca por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos


O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do…


O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do…

Economia

BCE/Cipollone: Banco prevê lançamento do euro digital em 2029 e piloto para 2027


O membro da diretoria executiva do Banco Central Europeu (BCE), Piero Cipollone, detalhou neste sábado o cronograma para a implementação…


O membro da diretoria executiva do Banco Central Europeu (BCE), Piero Cipollone, detalhou neste sábado o cronograma para a implementação…

Economia

Neurotech: procura por crédito cresce 12% em outubro/setembro e tem alta interanual de 10,50%


A busca por financiamento no Brasil cresceu em outubro, conforme o Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC). A demanda…


A busca por financiamento no Brasil cresceu em outubro, conforme o Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC). A demanda…