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25 de abril de 2026

Governo pede suspensão de leilão de terminal em Santos


Por Agência Estado Publicado 25/04/2026 às 07h25
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O Ministério de Portos e Aeroportos solicitou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a suspensão imediata do processo de arrendamento do Tecon Santos 10 (STS-10), no Porto de Santos (SP), destinado à movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral. A decisão ocorre após sucessivos adiamentos do processo.

Segundo o Ministério, o “aperfeiçoamento” do formato de competição do leilão ainda está em debate junto à Casa Civil. Por isso, a necessidade de interrupção do processo. “Nesse sentido, em observância aos princípios da cautela administrativa, da boa governança, da transparência e da segurança do processo decisório, mostra-se recomendável solicitar a essa Antaq o sobrestamento do processo encaminhado por esta Secretaria”, afirmou o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, em ofício enviado à Antaq e obtido pelo Estadão/Broadcast.

A secretaria pediu que a agência interrompa a análise e devolva os autos ao Ministério, para permitir a reavaliação das premissas e dos parâmetros do arrendamento, antes de eventual retomada do cronograma licitatório.

Estratégico

Na prática, o pedido interrompe a tramitação na Antaq e tende a postergar o calendário do certame, já que a retomada dependerá de nova manifestação do poder concedente com as diretrizes revisadas e, eventualmente, a atualização de estudos e minutas.

O cronograma inicial previa que o leilão do Tecon10 acontecesse em janeiro, mas o prazo foi sendo estendido em meio a questionamentos sobre restrições a participantes na disputa. O terminal é considerado estratégico, já que vai ampliar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres do Porto de Santos, o maior da América Latina.

De um lado, empresas que defendem que o edital estabeleça restrições concorrenciais, impedindo, em uma primeira etapa, a participação de companhias já atuantes no Porto de Santos. De outro, as operadoras que já atuam lá sustentam que o leilão não deve impor restrições à concorrência, mas sim exigir o desinvestimento da vencedora que já possua terminais no Porto, caso venha a arrematar o ativo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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