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01 de abril de 2026

IBP pede veto do dispositivo sobre o cálculo do preço de referência do petróleo em carta a Lula


Por Agência Estado Publicado 17/11/2025 às 21h33
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O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou, nesta segunda-feira, 17, uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifestando preocupação com as alterações no cálculo dos royalties do petróleo. A entidade, que representa as empresas do setor, defende que os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional na conversão em lei da MP 1.304/2025 sejam vetados pelo governo.

O documento ressalta que os parágrafos 2º e 2º-A, incluídos pelo Congresso na nova redação do artigo 15 da MP 1.304, adotam critérios inapropriados.

A carta, protocolada na própria Presidência da República e assinada pelo presidente do IBP, Roberto Ardenghy, argumenta que a criação de novos critérios para definir o preço de referência usado no cálculo dos royalties ameaça a previsibilidade regulatória conquistada ao longo de décadas e pode afastar investimentos, além de resultar em perda futura de arrecadação.

Pela proposta do Congresso, os preços para o cálculo dos royalties devem ser obtidos por meio de três critérios: a média de cotações divulgadas por agências internacionais; em seguida, o preço de transferência do Imposto de Renda; e, somente em último caso, o preço de referência calculado pela ANP.

No entendimento do IBP, a fórmula atual da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já representa efetivamente os preços de mercado para o cálculo dos royalties. Recentemente, a agência publicou a Resolução nº 986/2025, por meio da qual revisou e atualizou a fórmula do preço de referência do petróleo.

Além disso, as cotações de agências, bem como o preço de transferência, não representam o valor da produção no ponto da medição fiscal da ANP, diz o IBP.

“A prevalência dos dois primeiros critérios sobre o preço de referência prejudica o país”, sustenta a carta. “Essas mudanças, se aprovadas, acarretariam violação das regras contratuais vigentes – uma vez que os contratos de concessão e partilha foram firmados sob o regime atual da Lei nº 9.478/1997”, enfatiza o documento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 24 de novembro para decidir o destino da Medida Provisória 1.304/2025.

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