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30 de abril de 2026

Maioria do STF vota para derrubar lei que prorroga desoneração da folha, mas mantém acordo


Por Agência Estado Publicado 30/04/2026 às 15h26
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que estendia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para municípios.

Até o momento, o placar está em 6 a 1 para declarar a inconstitucionalidade da lei. A norma, contudo, já não produz efeitos práticos, uma vez que um acordo posterior entre Executivo e o Legislativo estabeleceu um novo regime, com a reoneração gradual da folha de pagamentos entre 2025 e 2027 e a previsão de compensações parciais pelas perdas de arrecadação. As decisões proferidas pelos ministros até agora mantêm a validade da lei que formalizou este acordo.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, por este não ser o objeto da ação. Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.

A principal questão em debate é a violação do princípio da responsabilidade fiscal, uma vez que o Congresso prorrogou o incentivo tributário sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e as fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora a decisão de derrubar a lei não altere o cenário atual, o entendimento firmado pelo Supremo servirá como jurisprudência para orientar futuros julgamentos que tratem da concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação.

“É importante deixar muito claro que não há inconstitucionalidade na desoneração da folha. Mas, para que isso ocorra, há necessidade de se observar o devido processo legislativo, que exige responsabilidade fiscal”, afirmou Moraes.

“A solução trazida pelo relator é bastante necessária e conveniente para se fixar parâmetros mais seguros em relação a outras iniciativas legislativas, trazendo mais previsibilidade e estabilidade às finanças públicas”, disse Nunes Marques.

O ministro André Mendonça divergiu. Ele entendeu que a ação perdeu seu objeto, já que a norma questionada na ação acabou sendo substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração da folha.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado, no ano passado, que mesmo com o acordo para a reoneração gradual, havia um risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias adotadas.

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