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27 de março de 2026

Moraes restringe em liminar atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira


Por Agência Estado Publicado 27/03/2026 às 15h10
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (27) uma decisão liminar que estabelece uma série de requisitos para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entre os requisitos, estão:

– Existência uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

– Determinação da Justiça ou de CPI/CPMI

– Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

– Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

– Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos”, afirmou Moraes.

Na decisão, Moraes afirmou que os relatórios de inteligência financeira não são documentos comuns nem “simples peças informativas desprovidas de carga invasiva”. “Pelo contrário, são produtos de inteligência estatal qualificada, elaborados a partir do tratamento analítico de comunicações obrigatórias de operações financeiras atípicas ou suspeitas, cuja finalidade é identificar indícios relevantes de ilícitos graves, especialmente lavagem de dinheiro e crimes correlatos”, destacou.

O ministro considerou que, mesmo que a produção dos relatórios não signifique a quebra de sigilo bancários, eles permitem a “reconstrução de fluxos financeiros, revelam padrões de comportamento econômico e indicam vínculos patrimoniais e negociais relevantes”.

“Por essa razão, produzem impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade”, acrescentou.

Moraes é o relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público – o que na prática veda a “pescaria probatória”, quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.

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