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13 de maio de 2026

MPF recorre ao TRF1 para suspender perfuração da Petrobras na Margem Equatorial


Por Agência Estado Publicado 13/05/2026 às 16h55
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na terça-feira, 12, para tentar suspender imediatamente os efeitos da licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59 (Morpho), na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial brasileira.

O órgão quer reverter decisão da Justiça Federal no Amapá, que manteve as atividades mesmo após o registro, no início do ano, de um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético.

No recurso, o MPF aponta “fragilidades técnicas, inconsistência e omissão” no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e afirma que a modelagem de dispersão de óleo usada pela Petrobras está defasada.

Segundo o órgão, os estudos não consideram adequadamente o impacto sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia nem o cenário de afundamento do óleo, o que dificulta prever a chegada de substâncias à costa e colocaria em risco ecossistemas sensíveis e transfronteiriços.

Além de pedir a nulidade da licença, o MPF solicita que uma entidade técnica independente faça nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão.

Outro eixo do recurso é a adequação do licenciamento à legislação sobre emergência climática. O MPF sustenta que faltou avaliação detalhada das emissões de gases de efeito estufa nas fases de exploração e pede revisão do processo, com recálculo das emissões na implantação, operação e desativação do empreendimento.

O órgão também afirma que não houve consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, quilombolas, extrativistas costeiros e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pede a realização imediata da consulta e a elaboração de estudos específicos para mapear impactos da logística da operação, como tráfego de aeronaves e embarcações.

Ao final, o MPF requer a condenação solidária da União, da Petrobras e do Ibama ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação às comunidades afetadas.

Procurada, a Petrobras não havia retornado até a publicação desta matéria.

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